Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,20 / kg
Soja - Indicador PR R$ 155,33 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 161,88 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,85 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,01 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,07 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,52 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,61 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,67 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 142,62 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 144,10 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 156,38 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 158,02 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 133,77 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 147,35 / cx
Frango - Indicador SP R$ 8,34 / kg
Frango - Indicador SP R$ 8,33 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.512,00 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.380,03 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 162,17 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 136,40 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 146,43 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 157,70 / cx
Destaque Todas Páginas
Regularização Fundiária

Desmatamento zero

Justiça decide que fazendeiros do Pará terão de se submeter a desmatamento zero.

Compartilhar essa notícia

A Justiça Federal em Marabá, no sudeste do Pará, decidiu obrigar proprietários rurais da região a aderirem à política do desmatamento zero, por meio da qual os fazendeiros terão que fazer a regularização ambiental e fundiária dos imóveis em prazos até mais rígidos que os sugeridos pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA).

Serão afetados pela decisão os grupos Santa Bárbara e Agropastoril do Araguaia, que teriam devastado milhares de hectares de floresta no Estado.

As fazendas dos grupos estavam embargadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O juiz federal Carlos Henrique Haddad condicionou a suspensão dos embargos ao atendimento das propostas feitas pelo MPF/PA.

O argumento dos produtores rurais de que o desmatamento é fruto de permissão governamental ocorrida na década de 70 foi refutado pelo magistrado. Na sua decisão, o juiz entendeu que os fazendeiros precisam adaptar-se a uma nova realidade social.

O procurador da República Daniel Azeredo ressaltou que “a decisão vai ao encontro daquilo que o MPF/PA disse em suas ações e recomendações: é necessária uma mudança urgente na postura dos pecuaristas, é preciso que as leis sejam cumpridas”.

As fazendas do Grupo Santa Bárbara terão que solicitar a obtenção do Cadastro Ambiental Rural (CAR), da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), dentro de seis meses contados da data da decisão judicial; apresentar até 11 de dezembro o pedido de licenciamento ambiental à Sema, com a regularização da reserva legal; obter a licença dentro de dois anos e promover a regularização fundiária do imóvel em três anos. Para as áreas do grupo Agropastoril do Araguaia, foi concedido um prazo maior para a regularização fundiária, de cinco anos.

Outras condições para que as fazendas não voltem a ser embargadas são: ausência de processo por trabalho escravo nas áreas; e não poderá ocorrer condenação dos proprietários por conflitos agrários, grilagem, invasão de terras indígenas ou quilombolas.

Assuntos Relacionados sustentabilidade
Mais lidas

Relacionados

AI – 1345
SI- edição 330
AI – Edição 1344
SI – Edição 329
AI – 1343