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Meio Ambiente

Reserva legal

<p>Governo prorroga prazo para viabilizar regularização ambiental das propriedades rurais. Donos têm até o dia 11 de junho de 2011.</p>

O Decreto 7.029, de 10 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, prorroga, para até 11 de junho de 2011 (prazo que vencia hoje), a necessidade de averbação (registro) de reserva legal. A decisão permite ao agricultor regularizar, em cartório, parte de sua propriedade especialmente protegida com vegetação nativa.

Após junho de 2011, o agricultor será advertido pelo órgão ambiental para, em seis meses, apresentar termo de compromisso de regularização de sua reserva legal. Assinado o termo, o produtor rural receberá documento de localização de sua área, para que seja feito o registro em cartório, no prazo de 120 dias (quatro meses).

Programa Mais Ambiente – Por meio do decreto, o governo instituiu o programa para apoiar o agricultor na regularização ambiental de seu imóvel. Assim, o governo torna disponíveis instrumentos para que o agricultor regularize a sua propriedade, por meio de educação ambiental, assistência técnica rural, produção e distribuição de mudas e sementes, capacitação dos beneficiários especiais (agricultores familiares, empreendedor familiar rural e povos e comunidades tradicionais).

A adesão será feita no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) ou outro órgão e entidade vinculados ao programa, gratuitamente, por meio do termo de adesão, no qual o produtor se compromete a recuperar, recompor ou manter áreas de preservação permanente, bem como averbar a reserva legal do imóvel.

A partir da adesão ao programa, o proprietário não será autuado pelo órgão ambiental, desde que a infração tenha sido cometida até o dia anterior à vigência do decreto e que cumpra as obrigações do termo. Da mesma forma, suspende a cobrança das multas aplicadas em decorrência de infração cometida em Área de Proteção Permanente (APP) e reserva legal. Cumprido o compromisso, converte-se o valor das multas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. 

Viabilidade – Para tornar viável o Programa Mais Ambiente, o Código Florestal, instituído pela Lei 4.771, de 1965, com mais de 45 anos de vigência, necessita de revisão legal de cinco pontos fundamentais, que estão em fase final de negociação no governo federal, para que a regularização ambiental fundiária não caracterize impactos para a economia do País.

Não ocorrendo a revisão da Lei, o agricultor que produz em áreas ambientalmente protegidas, terá que convertê-la em vegetação nativa, o que causará um impacto negativo na produção nacional de alimentos em cerca de 50 milhões de toneladas. Isso significa área produtiva equivalente a 40 milhões de hectares, que corresponde a cerca de 1/3 da produção agrícola, segundo dados da Embrapa e do IBGE.

Os pontos já negociados para revisão da lei são:

         1º) Uso consolidado da atividade agrossilvopastoril em topos de morros, montes, várzeas e encostas que existiam até julho de 2006, ou seja, o produtor que vinha utilizando áreas protegidas com produção de alimentos, terá a legalização ambiental de sua atividade na medida em que esteja cumprindo a função ambiental de proteção de recursos hídricos e contenção de encostas.

         2º) Possibilidade de contabilizar áreas de preservação permanente no cálculo da área de reserva legal, isto é, o produtor que tiver áreas de proteção ambiental com mata nativa, poderá somar essa quantidade no cálculo da reserva legal.

         3º) Recomposição da reserva legal no mesmo bioma, em bacias adjacentes: o produtor que não dispuser de área para recomposição da reserva legal em sua propriedade, poderá recompor área equivalente em outro estado, em bacia adjacente, porém no mesmo bioma.

         4º) Uso de até 50% de espécies exóticas econômicas na recomposição de reserva legal de propriedades de até 150 hectares ou quatro módulos fiscais, o que for maior, propiciando mecanismos econômicos viáveis na recuperação da reserva legal.

Ao falar com jornalistas nesta sexta-feira (11), o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Reinhold Stephanes, disse que também está em discussão o quinto item, que se refere às áreas de proteção permanente nas margens de rios. “O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, comprometeu- se a resolver essa questão até janeiro de 2010, porque o próprio governo reconhece a necessidade dessa revisão”.