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Cartilha orienta agricultor para renegociação de dívidas

<p>As informações valem para as dívidas: Procera, Pronaf, Dívida Ativa da União, Crédito Fundiário, Programa de Aquisição de Alimentos e outros programas dos Fundos Constitucionais.</p>

Redação (18/07/2008)- A Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA) colocou à disposição dos agricultores familiares uma cartilha com orientações para a renegociação de dívidas de crédito rural da agricultura familiar, beneficiários da Reforma Agrária e do Programa de Crédito Fundiário.

A cartilha também orienta instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural, assim como as organizações da sociedade civil que acompanham esse público e que, por essa razão, podem cumprir um papel importante na divulgação das informações e orientações às famílias beneficiadas. No site www.mda.gov.br/saf, está disponível um banner que dá acesso direto à cartilha, assim como a outros documentos importantes para a consulta dos agricultores familiares como leis e resoluções e, ainda, termo de adesão.

As informações valem para os seguintes tipos de dívidas rurais: Procera, Pronaf, Dívida Ativa da União, Crédito Fundiário, Programa de Aquisição de Alimentos e outros programas dos Fundos Constitucionais voltados para mini, pequenos e médios produtores, inclusive alguns grupos já tratados na Lei 11.322, de 2006.

A coordenadora de crédito da SAF/MDA, Letícia Mendonça, ressalta que dívidas de outros programas de financiamento (Funcafé, Securitizaçao I e II, Proger Rural, etc) não são tratadas nessa cartilha, ainda que também sejam objeto da MP 432.

Prazo

A maior parte das medidas tem prazo de adesão até o vencimento da parcela de 2008 ou até 30 de setembro de 2008, dependendo do que ocorrer antes. A negociação antes do vencimento da parcela de 2008 permite que se negocie com mais vantagens, na condição de adimplente, e, portanto, com direito a mais descontos. Porém, os inadimplentes também devem se manifestar até a data limite de 30 de setembro de 2008 para poderem renegociar as condições da dívida vencida. “Por isso, até essa data é essencial fazer com que as informações cheguem até as famílias que podem ser beneficiadas”, alerta Letícia.

A coordenadora explica que para a renegociação é preciso preencher o pedido de adesão e entregar no banco formalmente, isto é, exigindo do banco algum documento que fique com as famílias agricultoras para que essas comprovem que fizeram a adesão dentro do prazo. As informações são da assessoria de imprensa da Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário.