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MP viabiliza renegociações de dívidas entre produtores e fornecedores de insumos

<p>A Medida Provisória que institui a operação, denominada Financiamento de Recebíveis do Agronegócio (FRA), está publicada no Diário Oficial de quarta-feira (23/05).</p>

Redação (24/05/07) – Produtores rurais e cooperativas contam a partir de hoje com uma linha de crédito específica para liquidar as dívidas contraídas com fornecedores de insumos agropecuários durante as safras 2004/2005 e 2005/2006.

A linha contará com R$ 2,2 bilhões e terá como fonte de recursos as exigibilidades de aplicação em crédito rural, oriundas dos depósitos à vista (MCR 6-2) e da poupança rural (MCR 6-4). O limite financiável é de até 100% do valor das dívidas, que serão renegociadas em quatro anos, com carência de dois anos. Ou seja, pagamento a partir de maio de 2009, com vencimentos anuais até 2012. Os encargos financeiros são a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), acrescida de 5% ao ano.

Como o pagamento será feito em quatro vezes, as garantias comprometidas pelos produtores corresponderão a apenas 25% do total devido, envolvendo apenas a parcela do ano. Isso significa que o produtor terá maior disponibilidade de garantias para assumir outros compromissos e mais tranqüilidade para continuar desenvolvendo suas atividades produtivas.

Para concessão do financiamento, os bancos poderão constituir um fundo de liquidez, que dará garantia aos financiamentos contratados. Esse fundo será composto com os seguintes recursos: os produtores entram com uma taxa de adesão de 10% do total de suas dívidas e os fornecedores de insumos com 20% do valor atualizado do crédito. O Tesouro Nacional também participará como agente garantidor, até o limite de 15% do valor total dos financiamentos contratados, caso a inadimplência exceda os recursos do fundo.  O risco remanescente será assumido por investidores, que serão remunerados por isso.

A edição desta MP atende aos vários elos do agronegócio. Em primeiro lugar ao produtor rural que não conseguiu renegociar suas dívidas com os fornecedores devido à indisponibilidade de garantias reais, que já estavam compromissadas com instituições financeiras. Por outro lado, é positiva para os próprios fabricantes e revendas, que também estavam demandando maior liquidez de seus ativos. Por fim, a MP será uma aliada dos bancos que operam o crédito rural e que não estão possibilitados a assumir, integralmente, um maior risco junto ao setor agropecuário.

A medida beneficia especialmente os produtores de milho, soja e algodão, que tiveram redução de renda nas safras 2004/2005 e 2005/2006, em função de problemas climáticos, de doenças nas lavouras e de preços, além daqueles decorrentes do câmbio. Estes últimos foram provocados pela valorização do real ocorrida entre o período de pré-plantio (custos) e o de comercialização da safra (receita).