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Avícolas da Grande Florianópolis terão de cumprir exigências

<p>Pacote de medidas deve ser adotado para obtenção de licença ambiental.</p>

Redação (09/02/07) – As avícolas de corte de Santa Catarina têm 90 dias para adequarem-se à legislação ambiental e sanitária vigente para obterem licença da Fundação estadual do Meio Ambiente (Fatma).

A decisão é resultado de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado esta semana entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Estado (Epagri), Fatma, representantes da indústria de avicultura catarinense e Ministério Público Estadual (MP) das Comarcas de Biguaçu, Palhoça, Porto Belo, Santo Amaro da Imperatriz, São João Batista, São José e Tijucas. A licença concedida será válida por três anos.

A ação integrada é coordenada pelo Centro de Apoio Operacional do Meio-Ambiente do MP. O coordenador geral do Centro, procurador de Justiça Jacson Corrêa, afirma que a medida deverá ser implantada em todo o Estado. Segundo ele, o TAC segue os parâmetros de atuação fixados para o setor de suínos, e atende aos objetivos elencados no Programa Institucional Água Limpa.

Essa é a primeira ação dirigida à regularização do setor avícola e esperamos que sirva como piloto para que possamos ampliar as obrigações que foram ajustadas para as demais regiões produtoras do Estado diz o procurador.

Entre as obrigações previstas no TAC estão a construção de estruturas para criação e corte das aves, que eliminem a contaminação do solo e das águas e ações voltadas à recuperação das matas ciliares degradadas pela atividade.

O documento determina ainda que a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), responsável pela fiscalização do tráfego de aves, não permita o transporte de animais oriundos de produtor que não tenha obtido a licença ambiental.

De acordo com o Termo, as agroindústrias arcarão com as despesas para assessorar tecnicamente os produtores integrados, além de viabilizar, para a execução dos projetos aprovados, o acesso a recursos financeiros pelo sistema de troca-troca. As empresas deverão encaminhar à Fatma e ao MP relatório anual demonstrando o cumprimento, pelos produtores integrados, das obrigações acertadas no TAC.

O não cumprimento das obrigações implicará no cancelamento da licença ambiental concedida, além da imposição de multa diária no valor de R$ 500, que será revertida em favor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado.