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Matriz energética deverá ser 50% renovável até 2030, avalia EPE

Caderno Energia e Meio Ambiente do PDE 2032 mostra conjuntura de políticas climáticas e os compromissos de redução de emissões firmados pelo país

Matriz energética deverá ser 50% renovável até 2030, avalia EPE

A matriz energética nacional deverá alcançar a participação entre 45% e 50% em 2030. Esse é um dos principais destaques entre as medidas apontadas pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) em seu novo estudo ligado ao PDE 2032, relacionando energia e meio ambiente. Essa seria a principal estratégia de mitigação de emissões de gases de efeito estufa do setor, num número que compõe hoje aproximadamente 37,4% da matriz, segundo dados do Balanço Energético Nacional de 2021.

A conjuntura de políticas climáticas e os compromissos de redução de emissões firmados pelo Brasil são outros destaques da publicação, que também evidencia os principais desafios socioambientais estratégicos que a expansão energética deve lidar no próximo decênio. Um exemplo é a compatibilidade entre a conservação da biodiversidade e os usos múltiplos da água com produção, geração e transmissão de energia e as medidas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

As metas estipuladas preveem redução de 37% das emissões brasileiras em 2025 e de 50% em 2030, tendo 2005 como ano-base, além de diminuir em 30% das emissões de metano até 2030, tendo 2020 como linha de base. Entre as diretrizes pertinentes aos objetivos, o estudo indica ser necessário incentivar a fabricação e o uso de veículos elétricos e híbridos, promover ganhos de eficiência, avançar com o aproveitamento energético de resíduos e reduzir pegada de carbono para o setor de óleo e gás e de biocombustíveis.

O caderno também ressalta algumas iniciativas recentes, como avanços na criação de instrumentos para o mercado de carbono, a Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável do Biogás e Biometano, o Programa Metano Zero e o Plano de Recuperação dos Reservatórios de Regularização de Usinas Hidrelétricas (PRR).

Por fim, o texto informa sobre a instituição de quatro grupos técnicos temporários para subsidiar a elaboração da estratégia nacional para implementação da NDC, dos mecanismos do Artigo 6º do Acordo de Paris no Brasil, do Programa Nacional de Crescimento Verde, além da revisão do primeiro ciclo e elaboração de diretrizes para o segundo ciclo do Plano Nacional de Adaptação.