Governo isenta do IOF operações com títulos agropecuários
Tributação
Da Redação 15/02/2005 – O Diário Oficial da União desta última segunda, dia 14, traz a publicação da portaria No. 19 do Ministério da Fazenda, que isenta do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativos a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) as operações com títulos de crédito agropecuário. A isenção vale para os Certificados de Diretos Creditórios do Agronegócio (CDCAs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e para Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs).No final do ano passado o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.076, que autorizou o lançamento de cinco títulos agropecuários e os contratos de opções privadas. O objetivo do governo é atrair para o financiamento agrícola cerca de 5% dos R$ 500 bilhões que circulam atualmente no mercado financeiro.
Os CDCAs, as LCAs e os CRAs têm praticamente a mesma função, mas a emissão é diferenciada. Os CDCAs são títulos emitidos por empresas do agronegócio, as LCAs pelos bancos e os CRAs por empresas de securitização. Todos são lastreados em documentos representativos de crédito, como as Cédulas de Produto Rural (CPRs), as notas promissórias rurais, duplicatas e contratos de fornecimento futuro, entre outros. A expectativa é de que os novos títulos sirvam para aumentar a liquidez e a disponibilidade de financiamento para o setor agrícola, reduzindo custos para o produtor.Leia também no Agrimídia:
O CDA e o WA funcionarão como uma nova moeda para os produtores rurais, que poderão negociar o certificado como se vendessem o produto ou levantar o empréstimo com o warrant. O CDA é um papel representativo de promessa de entrega do produto agropecuário depositado em armazém. O WA é um título de crédito que confere o direito de penhor sobre o produto descrito no CDA correspondente.





















