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Decreto define rotulagem de produtos transgênicos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva baixou decreto definindo como será o rótulo dos produtos transgênicos a serem comercializados no país.

Da Redação 28/04/2003 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva baixou decreto definindo como será o rótulo dos produtos transgênicos a serem comercializados no país. Terão que apresentar esse rótulo todos os produtos que tiverem a presença acima de 1% de organismo geneticamente modificado.

O rótulo da embalagem ou do recipiente terá que trazer, em destaque, no painel principal e ao lado do símbolo a ser criado pelo Ministério da Justiça, uma das seguintes expressões: “(nome do produto) transgênico”; “contém (nome do ingrediente) transgênico”; ou “produto produzido a partir de (nome do produto) transgênico”.

O governo autorizou, recentemente, a comercialização no país de soja transgênica produzida em vários estados.