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PEC 110/2019

Definição do ato cooperativo domina discussões sobre reforma tributária no Senado

Dos dez senadores que se inscreveram para debater a matéria, sete defenderam que as particularidades do modelo de negócios cooperativista precisam ser respeitadas

Definição do ato cooperativo domina discussões sobre reforma tributária no Senado

A inclusão da definição do ato cooperativo no texto da Proposta de Emenda à Constituição da Reforma Tributária (PEC 110/2019) foi o principal ponto de discussão da reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (16/03). Dos dez senadores que se inscreveram para debater a matéria, sete defenderam que as particularidades do modelo de negócios cooperativista precisam ser respeitadas e ter um tratamento tributário adequado à sua realidade. A votação do parecer foi adiada para a próxima quarta-feira (13/03).

Rejeição – O debate foi motivado pela rejeição da Emenda 235, que previa a inclusão da definição do ato cooperativo no texto da PEC, pelo relator da matéria, senador Roberto Rocha (PSDB-MA). Ele alegou que nenhum setor seria prejudicado pela reforma e que, portanto, o pleito das cooperativas não se justificaria. O senador Esperidião Amim (PP-SC), membro da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), foi o primeiro a argumentar contra o relator.

Segurança constitucional – “Sou sócio do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) na Emenda 235 e me sinto obrigado a insistir na sua inclusão. Prestigiar o ato cooperativo não é inadequado, pelo contrário, é uma segurança constitucional que se estabelece”, afirmou o parlamentar.

Exemplo – Ele destacou que as cooperativas de crédito, por exemplo, são responsáveis por fazer com que recursos circulem entre os pequenos e médios empreendimentos, que são os que mais precisam crescer no país. “As cooperativas são a garantia para fazer fluir o dinheiro. No meu estado, temos o privilégio de ter mais de 20% das operações ativas por meio do crédito cooperativo. É uma sorte. Não vejo incompatibilidade para a inclusão da emenda no texto da PEC”.

Endosso – Os senadores Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), membro da Frencoop, e Carlos Fávaro (PSD-PR) endossaram os argumentos de Amim. “Quero somar ao pronunciamento do nobre senador Espiridião Amim. O Paraná tem muitas cooperativas e todas nos procuraram preocupadas com o ato cooperativo. Endosso cada palavra e manifesto meu forte apoio e concordância pelo acolhimento da Emenda 235”, ressaltou Oriovisto. “Precisamos dar segurança jurídica ao ato cooperativo”, complementou Carlos Fávaro.

Reavaliação – Também membro da Frencoop, o senador Lasier Martins (Podemos-RS), pediu a reavaliação da emenda e comunicou que levaria o tema como destaque, caso necessário. “Represento o estado onde nasceu o cooperativismo em 1902 e luto, assim como vários outros senadores, por esta causa. Precisamos de uma definição do ato cooperativo de uma vez por todas para estimular ainda mais esse modelo econômico que gera milhões de empregos para o nosso país”.

Necessária – A senadora Simone Tebet (MDB-MS) salientou que votaria contra o parecer do relator caso a emenda não fosse reconsiderada. “A maioria da população não sabe, mas pelo menos 25% desta é impactada positivamente pelas cooperativas no Brasil. Mais do que isso: grande parte do que sai do campo direta ou indiretamente passa pelas mãos das cooperativas. Só isso mostra o quanto ela é necessária, o quanto ela tem que ter um tratamento diferenciado numa busca de equidade concorrencial. Não queremos nem mais, nem menos. As cooperativas querem concorrer em pé de igualdade para resolver um problema que é social. Um problema da população brasileira”.

Apoio – Os senadores Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) e Soraya Thronicke (União Brasil – MS) também firmaram apoio à definição do ato cooperativo no texto. “Quero dizer que voto contra o relatório, na forma com que ele foi apresentado, em função de alguns pontos que infelizmente não prosperaram em sua última versão, que está submetido à apresentação. O primeiro é a respeito do ato cooperativo”, disse Bezerra Coelho. “Com orientação do União Brasil, sou favorável ao pedido de adiamento da discussão por entender que o texto atual não é razoável em diversos pontos, como o tratamento dado às cooperativas e ao setor de serviços, por exemplo”, enfatizou Soraya.

Mobilização – O Sistema OCB continua mobilizado para sensibilizar os senadores sobre a importância da definição do ato cooperativo e o seu adequado tratamento tributário no texto da Reforma Tributária. O pleito, um dos mais antigos do setor, busca evitar que as cooperativas tenham uma tributação prejudicial e maior que as demais sociedades empresariais do país. “Sem a definição das bases do tratamento tributário ao ato praticado pelas cooperativas, a PEC 110 que traria justiça social, afetará negativamente um dos modelos de negócios que mais democratizam a renda no Brasil”, explica o presidente do sistema, Márcio Lopes de Freitas.

Regulamentação – As cooperativas aguardam a regulamentação do ato cooperativo há 34 anos, desde que a Constituição foi promulgada. A falta de uma definição gera insegurança que acarreta custos com contencioso administrativo e judicial. O cooperativismo contribui para melhor e maior distribuição da renda. Sem a correta definição do ato cooperativo, há risco do modelo cooperativo ser inviabilizado. Hoje o país conta com mais de 4,8 mil cooperativas, que reúnem 17,2 milhões de cooperados e que geram mais de 455 mil empregos diretos.

Movimento – Na terça-feira (15/03), o movimento #atocooperativonaPec110 voltou a utilizar a hashtags para publicar conteúdo, comentários e inserções que defendem a inclusão do dispositivo no texto da reforma. Instituições, cooperativas e cooperados, entre outros, marcaram em suas publicações, os senadores para que se atentarem à imprescindibilidade da matéria. Segundo Freitas, uma nova mobilização já está sendo preparada para a próxima semana também.

Pauta prioritária – “A definição do ato cooperativo é uma das pautas prioritárias do setor, uma vez que, sem ela, há risco de uma dupla tributação, ou seja, tanto na cooperativa e quanto no cooperado, pelas atividades realizadas. Por isso, o adequado tratamento tributário do ato cooperativo é fundamental para permitir a fixação da incidência dos impostos apenas sobre o cooperado, onde de fato ocorre a riqueza, e não nas cooperativas”, defende o presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo, deputado Evair de Melo (PP-ES)

Neutralidade – “Manter a neutralidade das cooperativas nas cadeias econômicas das quais participam é fundamental para que possam atuar no mercado em harmonia com os demais modelos de negócio existentes. Não é razoável que a reforma acabe por acarretar um aumento da carga tributária ou traga uma situação mais gravosa às cooperativas”, complementa o senador e vice-presidente da Frencoop, Luis Carlos Heinze (PP-RS).

Internet – O movimento #atocooperativonaPec110 também conta com uma página na Internet com informações detalhadas sobre a necessidade e seriedade da medida para o cooperativismo. Nele, é possível ter acesso a diversos materiais que ajudam na mobilização nas redes sociais: www.reformatributaria.coop.br. (Sistema OCB)

FOTO: Geraldo Magela / Agência Senado