Os organismos geneticamente modificados, para consumo humano ou animal, já têm a regulamentação de sua identificação, como transgênicos.
Comissão rejeita norma sobre produtos transgênicos
Redação (06/03/2008)- A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou nessa quata-feira (05-03) o Projeto de Lei 5848/05, do deputado Edson Duarte (PV-BA), que obriga a inclusão de informações sobre o conteúdo de organismos geneticamente modificados (OGM), ou seus derivados, nas embalagens e rótulos de produtos comercializados no Brasil.
O relator, deputado Barbosa Neto (PDT-PR), defendeu a rejeição da proposta, pois já existe legislação regulando esses produtos. Ele ressaltou, no entanto, "a importância de não se exaurir a vigilância e o debate em relação ao tema".
Decreto adequado
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De acordo com Barbosa Neto, os organismos geneticamente modificados, para consumo humano ou animal, já têm a regulamentação de sua identificação, como transgênicos, adequadamente estabelecida pelo Decreto 4.680/03, e portarias complementares do Ministério da Justiça, já em vigor.
Esse decreto, acrescenta o parlamentar, "alcançou a generalidade da comercialização de alimentos e ingredientes alimentares", não apenas no território brasileiro, mas também os destinados à exportação. Além disso, assinala, "não pode a lei brasileira estabelecer exigências em relação aos produtores estrangeiros", como pretendia o projeto em relação aos produtos exportados para o Brasil. Barbosa Neto ressalta que a comercialização ao consumidor final, pelos importadores, só poderá ser feita, no Brasil, quando atendido o que determina esse decreto.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.





















