A Lei 24.674/2024 foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais no último sábado (13) e estabelece medidas preventivas para conter a propagação da gripe aviária no estado. Originada do Projeto de Lei (PL) 1.784/23, proposto pelo governador Romeu Zema, a legislação foi aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 19 de dezembro.
A principal finalidade da nova lei é impedir a disseminação do vírus H5N1, que já foi identificado em seis estados brasileiros: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo.
As regras estabelecem obrigações para diversos setores, incluindo granjas, incubatórios, produtores de subsistência, distribuidores, revendedores e estabelecimentos de compostagem de resíduos.
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Entre as medidas preventivas destacam-se o cadastro obrigatório de todos os envolvidos na cadeia produtiva no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), a exigência de guias de transporte de aves, a interdição de locais que não cumpram os requisitos mínimos de biosseguridade e a implementação de campanhas de esclarecimento para a população.
A lei proíbe, ainda, o comércio ambulante de aves vivas e ovos férteis no estado. Granjas e revendedores que não seguirem as determinações para evitar a contaminação pelo vírus H5N1 estão sujeitos a multas e até mesmo à interdição total, com exceções para produtores de aves para subsistência.
A legislação busca assegurar condições adequadas de planejamento e financeiras para a implementação eficaz das medidas sanitárias de prevenção e eventual combate a uma epidemia de gripe aviária. Além disso, enfatiza a importância do cumprimento da legislação trabalhista e da cooperação no compartilhamento de dados com outros órgãos e entidades do setor de saúde em Minas Gerais, bem como em nível nacional.