Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↑ R$ 64,27 / kg
Soja - Indicador PR ↓ R$ 146,69 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↑ R$ 152,41 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 10,48 / kg
Suíno - Estadual SP ↓ R$ 6,93 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,96 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 6,02 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,99 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,92 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 129,09 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↓ R$ 131,45 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 141,08 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 143,17 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 121,08 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 132,98 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,27 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,29 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↓ R$ 1.560,32 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↓ R$ 1.473,40 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 152,33 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↓ R$ 128,04 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 138,21 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 150,17 / cx
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SANIDADE

Nova lei em Minas Gerais se concentra na prevenção da gripe aviária

Principal finalidade da nova lei é impedir a disseminação do vírus H5N1, que já foi identificado em seis estados brasileiros

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Nova lei em Minas Gerais se concentra na prevenção da gripe aviária

A Lei 24.674/2024 foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais no último sábado (13) e estabelece medidas preventivas para conter a propagação da gripe aviária no estado. Originada do Projeto de Lei (PL) 1.784/23, proposto pelo governador Romeu Zema, a legislação foi aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 19 de dezembro.

A principal finalidade da nova lei é impedir a disseminação do vírus H5N1, que já foi identificado em seis estados brasileiros: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo.

As regras estabelecem obrigações para diversos setores, incluindo granjas, incubatórios, produtores de subsistência, distribuidores, revendedores e estabelecimentos de compostagem de resíduos.

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Entre as medidas preventivas destacam-se o cadastro obrigatório de todos os envolvidos na cadeia produtiva no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), a exigência de guias de transporte de aves, a interdição de locais que não cumpram os requisitos mínimos de biosseguridade e a implementação de campanhas de esclarecimento para a população.

A lei proíbe, ainda, o comércio ambulante de aves vivas e ovos férteis no estado. Granjas e revendedores que não seguirem as determinações para evitar a contaminação pelo vírus H5N1 estão sujeitos a multas e até mesmo à interdição total, com exceções para produtores de aves para subsistência.

A legislação busca assegurar condições adequadas de planejamento e financeiras para a implementação eficaz das medidas sanitárias de prevenção e eventual combate a uma epidemia de gripe aviária. Além disso, enfatiza a importância do cumprimento da legislação trabalhista e da cooperação no compartilhamento de dados com outros órgãos e entidades do setor de saúde em Minas Gerais, bem como em nível nacional.

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