Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 70,93 / kg
Soja - Indicador PR R$ 152,10 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,87 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,20 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,83 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,01 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,42 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,48 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,53 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,73 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 141,81 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,61 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 154,39 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,09 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 147,74 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,61 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,61 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.457,55 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.355,06 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 168,21 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 134,16 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 152,11 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 162,73 / cx
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SANIDADE

Nova lei em Minas Gerais se concentra na prevenção da gripe aviária

Principal finalidade da nova lei é impedir a disseminação do vírus H5N1, que já foi identificado em seis estados brasileiros

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Nova lei em Minas Gerais se concentra na prevenção da gripe aviária

A Lei 24.674/2024 foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais no último sábado (13) e estabelece medidas preventivas para conter a propagação da gripe aviária no estado. Originada do Projeto de Lei (PL) 1.784/23, proposto pelo governador Romeu Zema, a legislação foi aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 19 de dezembro.

A principal finalidade da nova lei é impedir a disseminação do vírus H5N1, que já foi identificado em seis estados brasileiros: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo.

As regras estabelecem obrigações para diversos setores, incluindo granjas, incubatórios, produtores de subsistência, distribuidores, revendedores e estabelecimentos de compostagem de resíduos.

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Entre as medidas preventivas destacam-se o cadastro obrigatório de todos os envolvidos na cadeia produtiva no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), a exigência de guias de transporte de aves, a interdição de locais que não cumpram os requisitos mínimos de biosseguridade e a implementação de campanhas de esclarecimento para a população.

A lei proíbe, ainda, o comércio ambulante de aves vivas e ovos férteis no estado. Granjas e revendedores que não seguirem as determinações para evitar a contaminação pelo vírus H5N1 estão sujeitos a multas e até mesmo à interdição total, com exceções para produtores de aves para subsistência.

A legislação busca assegurar condições adequadas de planejamento e financeiras para a implementação eficaz das medidas sanitárias de prevenção e eventual combate a uma epidemia de gripe aviária. Além disso, enfatiza a importância do cumprimento da legislação trabalhista e da cooperação no compartilhamento de dados com outros órgãos e entidades do setor de saúde em Minas Gerais, bem como em nível nacional.

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