Faesp lança guia para renegociação de dívidas de produtores rurais segundo nova resolução do CMN

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) divulgou um informe técnico para auxiliar produtores rurais na compreensão e adesão à Resolução 5.123/2024 do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicada em 28 de março de 2024.
Essa resolução permite a renegociação de dívidas de produtores afetados por adversidades climáticas ou problemas de comercialização, abrangendo 17 estados brasileiros e determinadas culturas e atividades pecuárias. O informe inclui uma tabela ilustrativa para facilitar a identificação de produtos e condições elegíveis para a renegociação.
O prazo para que os produtores solicitem a renegociação encerra-se em 31 de maio de 2024, e a Faesp busca garantir que todos os produtores elegíveis tenham acesso às informações necessárias para não perderem esta oportunidade.
De acordo com Tirso de Salles Meirelles, presidente da Faesp, o material foi distribuído para ampla divulgação entre sindicatos e produtores.
Em São Paulo, a resolução cobre operações relacionadas à soja, milho e pecuária leiteira, mas exclui a bovinocultura de corte. Para os produtores de outras atividades não especificadas, mas ainda afetadas, a renegociação pode ser solicitada com base no dispositivo MCR 11-1-4, utilizando recursos do BNDES, mediante pedido formal e documentação complementar.
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Além disso, a Faesp orienta sobre a necessidade de envio de um pedido formal de renegociação às agências bancárias onde as operações foram originadas, destacando a importância de verificar cuidadosamente os termos dos aditivos contratuais durante o processo. O objetivo é evitar alterações que possam prejudicar os produtores, como a mudança na natureza da operação ou nos encargos financeiros.
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