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Projeto de Lei

Política Estadual do Biogás e Biometano é aprovada em Minas Gerais

Projeto deve fomentar a exploração no estado

Política Estadual do Biogás e Biometano é aprovada em Minas Gerais

O Projeto de Lei (PL) 5.240/18, que dispõe sobre a Política Estadual do Biogás e Biometano, acaba de ser aprovado, em primeiro turno, pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

São grandes as expectativas acerca do potencial de geração no Estado. Tamanho otimismo se deve principalmente às diversas fontes de biomassa advindas tanto do agronegócio quanto da indústria e a partir da modernização da política de saneamento em curso.

O texto trata da cadeia produtiva dos combustíveis, citando, entre outros, o conjunto de atividades, empreendimentos e arranjos produtivos com alguma relação com produtos derivados da biodigestão, inclusive de resíduos sólidos e efluentes.

Também cita os objetivos da nova política, como incrementar, em bases econômicas, sociais e ambientais, a participação do biogás e do biometano na matriz energética estadual.

Mas o principal, conforme o autor da lei, deputado Antonio Carlos Arantes (PL), estabelece incentivos sob os pontos de vista tributário e de consumo. Isso como forma de viabilizar mais uma alternativa de combustível não apenas para Minas, mas também para o País. 

“O biogás é uma matriz energética que tem escala através dos lixos butanos e de gases de resíduos agropecuários de suínos, cana-de-açúcar e de bois. Temos a matéria-prima, que seria a biomassa, e a tecnologia. Falta uma política pública de incentivo, não apenas tributária, mas divulgação e utilização. Esse é nosso objetivo”, diz.

O PL trata também das ações que poderão ser implantadas para consolidar a política. Entre elas, o incentivo ao aproveitamento de resíduos orgânicos para produção de biogás e o estímulo ao uso de biometano nos serviços de transporte público. 

O texto ainda explicita que a destinação ou transferência de resíduos e efluentes de um empreendimento para outro, para a biodigestão, com a finalidade de gerar biogás ou biometano, será licenciada e realizada conforme os parâmetros definidos na legislação.

“A ideia é que o próprio Estado seja um dos clientes e, ao mesmo tempo, crie mecanismos para que as pessoas possam vender créditos de carbono. Sem contar os ganhos no que se refere à preservação ambiental”, diz.

Uma vez aprovado em primeiro turno, o PL do biogás volta para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de voltar a plenário para avaliação em segundo turno. Depois disso restará apenas a sanção do governador Romeu Zema (Novo).

O que é Biogás?

O biogás é o gás que resulta da decomposição de matéria orgânica (resíduos de alimentos, madeira, folhas, esgoto, etc) em ambiente anaeróbio (onde não existe oxigênio). É composto principalmente de metano (CH4) e o dióxido de carbono (CO2). Já o biometano é chamado de gás natural renovável. É o biocombustível que resulta da purificação do biogás, que após esse processo fica com composição de mais de 90% de metano.

Entre as fontes de biogás e metano estão aterros sanitários, estações de tratamento de esgoto, além de atividades como produção agrícola, pecuária e indústria, que geram resíduos. As aplicações do biogás estão na geração de energia (elétrica, mecânica, térmica). E o biometano pode ser usado como combustível, substituindo o gás natural. Pode ser implantado diretamente na rede e também outros combustíveis, como o diesel, em veículos com motores adaptados.

Na avaliação do professor do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental da UFMG, Thiago de Alencar Neves, a política estadual do biogás vai contribuir em vários aspectos. Segundo ele, Minas tem hoje o maior número de plantas de biogás do País, embora não concentre a maior produção. Por isso, há grande potencial de expansão. Ao todo são 261 unidades produtoras desse tipo de energético, que representam 32% das 800 plantas espalhadas pelo País.

“Mais de 80% tem origem agropecuária. Poucas estão relacionadas ao setor de saneamento ou à indústria. A criação de uma polícia estadual, somada a outras medidas como o programa federal Metano Zero, lançado recentemente, além da isenção de ICMS já praticada no Estado há alguns anos e a regulação do mercado de carbono podem levar a atividade a outros patamares”, explica.

Segundo Neves, que é doutor em química analítica, hoje são produzidos no Estado 308,6 milhões de metros cúbicos de biogás por ano. E a estimativa é que Minas tenha capacidade para produzir 1 bilhão de m³ de biogás anualmente, além da transição para o biometano. 

“Com esses incentivos, existe a perspectiva de termos uma fonte alternativa ao diesel e ao GLP, por exemplo, reduzindo a dependência de fontes oriundas do petróleo, altamente poluidoras. Além disso, pode ser que tenhamos uma produção de segunda e terceira geração incentivada, aumentando o nicho sustentável dos processos industriais rumo à implementação de uma economia, de fato, circular”, conclui.