Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 66,81 / kg
Soja - Indicador PRR$ 120,41 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 126,45 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 8,97 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 5,75 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 5,67 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 5,27 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 5,18 / kg
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Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 156,60 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 157,43 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 174,22 / cx
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Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 148,58 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 167,80 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,34 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,36 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.329,31 / t
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CNA vai ao STF contra embargos a produtores rurais sem direito a ampla defesa

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender o decreto do Governo Federal que regulamenta a Política Nacional sobre…
CNA vai ao STF contra embargos a produtores rurais sem direito a ampla defesa

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender o decreto do Governo Federal que regulamenta a Política Nacional sobre Mudança do Clima.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) da CNA pede, entre outras medidas, que o STF suspenda os efeitos do Decreto n° 12.189/2024, que busca alterar previsões normativas para combater os incêndios que se observaram recentemente no país.  

Segundo a CNA, alguns artigos devem ser “extirpados” para garantir o respeito aos direitos constitucionais de proprietários rurais, produtores de alimentos para o Brasil e para o mundo.

Na ação, a CNA adverte que há a possibilidade, ainda mais preocupante, do decreto abranger pessoas que foram vítimas de incêndios e, por uma atuação equivocada e sem respeito ao contraditório e ampla defesa, embargar uma área e impossibilitar a regular atividade agropecuária.

“Colocar o produtor rural em situação de completa insegurança, viabilizando que embargos sejam lavrados sem a existência prévia de um auto de infração ou do exercício do contraditório e da ampla defesa, viola o devido processo legal, afora o fato de inviabilizar a continuidade da atividade econômica, comprometendo a renda não só do produtor, mas dos trabalhadores ali alocados, além de prejudicar a produção de alimentos”.

Para a entidade, cada situação de eventual infração ambiental deve ser analisada à luz das suas especificidades “A possibilidade de se embargar propriedades por dedução, via editais, sem pormenorização da conduta, viola de forma frontal e direta o direito de propriedade dos representados pela CNA”.

A CNA afirma que não é apenas das situações de incêndios que se trata a ADPF, mas também sobre os embargos coletivos do Ibama a mais de 4.200 propriedades rurais nos Estados do Acre, Pará, Rondônia, Amazonas e Mato Grosso.

“Nota-se que milhares de pequenos produtores rurais tiveram seus imóveis totalmente embargados, via edital, sem qualquer menção à área que pode ser utilizada, nem separando-a da área onde teria ocorrido suposto ilícito ambiental. Dessa forma, automaticamente, está bloqueado o crédito rural de milhares de produtores, atingidos pelos genéricos editais”.

E acrescenta: “O prejuízo é imediato e atual, o que não possibilita qualquer questionamento sobre a existência de perigo da demora. Inclusive deixando milhares de produtores rurais sem qualquer tipo de segurança jurídica”.

Por último, a CNA ressalta que “deixar o produtor rural brasileiro à mercê de interpretações que podem lhe custar uma safra é desamparar quem mais tem sofrido nos últimos anos com intempéries e equívocos governamentais”.

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