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STF mantém validade de lei de MT que restringe incentivos a empresas ligadas à Moratória da Soja

Saiba como o STF decidiu sobre a validade da lei de MT que limita incentivos para empresas da Moratória da Soja e suas implicações

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STF mantém validade de lei de MT que restringe incentivos a empresas ligadas à Moratória da Soja

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta segunda-feira (9/2), no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a decisão que confirma a constitucionalidade da Lei nº 12.709/2024, do estado de Mato Grosso. A norma proíbe a concessão de incentivos fiscais estaduais a empresas que façam parte da Moratória da Soja. Com a publicação, o entendimento do STF passa a produzir efeitos imediatos.

A decisão foi tomada no início de novembro de 2025 e contou com o voto favorável de cinco ministros que acompanharam o relator, ministro Flávio Dino. Ele se posicionou pelo restabelecimento do artigo 2º da lei, dispositivo que impede benefícios fiscais a empresas vinculadas a acordos comerciais que limitem a expansão da atividade agropecuária. O texto reconhece a autonomia do estado para definir critérios próprios de política pública e estabelece a necessidade de adequação de compromissos privados às normas ambientais posteriores.

Dino é relator da medida cautelar analisada na ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Verde e Rede Sustentabilidade, que questionaram a lei mato-grossense no STF.

Por maioria, os ministros também validaram a cautelar que suspende parte da lei estadual que previa a revogação de benefícios fiscais e a anulação de concessões de áreas públicas a empresas signatárias de acordos com restrições à expansão agropecuária em áreas não protegidas por lei ambiental. Essa suspensão considerou a decisão posterior que restabeleceu, a partir de 1º de janeiro de 2026, os efeitos do artigo 2º da Lei nº 12.709/2024.

Segundo o entendimento consolidado, o dispositivo legal expressa a opção do estado de exigir que acordos privados se ajustem às leis que venham a ser editadas posteriormente. Na prática, o artigo 2º já estava em vigor desde 1º de janeiro, resultando na retirada de benefícios fiscais de empresas que aderiram à Moratória da Soja, cujas exigências ambientais são mais rigorosas do que aquelas previstas no Código Florestal.

A Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram soja produzida em áreas do bioma Amazônia desmatadas a partir de julho de 2008, ainda que o desmatamento tenha ocorrido dentro da legalidade. Já o Código Florestal, sancionado em 2012, permite a supressão de até 20% da vegetação em propriedades rurais no bioma amazônico.

Na decisão final, ficaram parcialmente vencidos os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, acompanhou o relator, mas apresentou ressalvas, conforme registrado no acórdão divulgado nesta segunda-feira.

Antes mesmo da conclusão do julgamento no STF, e após a entrada em vigor da lei estadual no início de janeiro, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e 20 das maiores tradings de grãos do mundo anunciaram a saída do acordo da Moratória da Soja. Conforme informações do site oficial da iniciativa, seguem como signatários a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), diversas empresas do setor agroindustrial, organizações não governamentais e instituições públicas, como Banco do Brasil, Ibama, Inpe e o Ministério do Meio Ambiente.

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