Campanhas obrigatórias condicionam movimentação dos animais e fortalecem vigilância sanitária nos dois estados
Atualização de rebanhos mobiliza produtores em MG e SP e reforça controle sobre aves e suínos

Minas Gerais e São Paulo iniciaram seus calendários de atualização de rebanhos com foco na regularização sanitária e produtiva das propriedades rurais, incluindo a obrigatoriedade de declaração de aves e suínos, cadeias de grande peso econômico nos dois estados. As campanhas são essenciais para a manutenção das atividades pecuárias e passam a ser requisito para a movimentação e comercialização dos animais.
Em Minas Gerais, a atualização segue até 30 de junho e é coordenada pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), conforme a Portaria nº 2.227/2023. Todos os produtores devem informar os dados completos dos animais existentes nas propriedades, independentemente do tamanho da criação. Sem esse procedimento, fica impedida a emissão da Guia de Trânsito Animal, documento necessário para transporte e venda. O estado concentra cerca de 166 milhões de aves e ovos férteis, além de aproximadamente 4 milhões de suínos, o que evidencia a relevância dessas cadeias no cenário agropecuário mineiro.
Já em São Paulo, a campanha do primeiro semestre começou em maio e exige que os produtores realizem a atualização cadastral até 14 de junho por meio do sistema GEDAVE. A regularização passou a ser obrigatória para movimentação dos rebanhos a partir do dia 11, incluindo não apenas aves e suínos, mas também outras espécies de interesse econômico. Antes mesmo da abertura oficial, produtores já haviam iniciado o processo, com mais de 1.200 declarações registradas em um único dia.
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Nos dois estados, a atualização vai além de uma exigência burocrática e cumpre papel estratégico na defesa sanitária. Os dados coletados permitem acompanhar a distribuição dos rebanhos, orientar ações de prevenção e controle de doenças e garantir respostas mais rápidas em situações de risco. A medida também se torna ainda mais relevante após o reconhecimento de áreas livres de febre aftosa sem vacinação, condição que exige monitoramento constante e rigor nos registros.
Além de aves e suínos, devem ser declarados bovinos, bubalinos, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos, entre outros. As informações incluem quantidade por espécie, faixa etária, sexo, além de registros de nascimentos, mortes e vacinação, como no caso da raiva. O processo pode ser feito de forma online ou presencial, dependendo do estado.























