A Diretoria Geral de Alfândegas da Argentina estabeleceu uma linha de base para a exportação de carne suína, a fim de identificar manobras abusivas nas operações de comércio exterior.
Resolução Geral nº 4.948, publicada no Diário Oficial da União, ontem, o valor de referência apurou para três posições tarifárias a carne suína congelada exportada.
O regulamento estabeleceu um valor de 2 dólares por quilo para a exportação de carcaças ou meias carcaças de suínos. No caso de pernas, ombros e suas peças sem osso, o valor estabelecido é de 2,15 dólares; para esses mesmos cortes sem osso (exceto peito e carré) o valor é de 2,25 dólares.
Com esses valores, a agência -que depende da AFIP- estabeleceu ” preços testemunha” como instrumento de detecção de subfaturamento nas exportações . No caso da venda para o exterior de carnes suínas, esses valores prevalecem quando se destinam à China, Coréia do Sul, Filipinas, Hong Kong, Japão, Taiwan e Tailândia.