O deputado José Mário Schreiner (DEM-GO), relator do projeto de lei que muda regras do RenovaBio, propôs que as usinas produtoras de biocombustíveis sejam obrigadas a repassar aos produtores de biomassa 80% do valor dos Créditos de Descarbonização (CBios) gerados com origem na matéria-prima fornecida por eles.
Os CBios são gerados assim que as usinas comprovam a venda do biocombustível a um distribuidor ou posto, e negociados na B3, em mercado de balcão, através de corretoras. A lei que instituiu o RenovaBio não criou a obrigatoriedade para que as usinas pagassem algo aos seus fornecedores de matéria-prima, o que sempre foi alvo de crítica dos produtores rurais. O PL 3149/20, proposto pelo deputado Efraim Filho (DEM/PB) atende a essa reivindicação.
Com a mudança proposta pelo relator, o fornecedor da matéria-prima precisará ser elegível para receber o repasse a que tem direito, ou seja, ele terá que cumprir com os requisitos do programa, como não ter realizado desmatamento na área produtora após 2018. Os produtores que tiverem seus dados primários (que passam por auditoria) cadastrados no programa poderão receber o repasse de 80%, e os que tiverem cadastrados com dados padrão do programa (pré-determinados) receberão 50% dos CBios.
O dispositivo permite a possibilidade de que o fornecedor possa ceder à usina de biocombustível seu direito de receber os CBios por um valor pactuado entre as partes.
A proposta do relator também submete o produtor rural a mesmo regime tributário dos produtores de biocombustível, impondo uma alíquota de 15% de imposto de renda sobre a receita dos CBios.
O parecer ao projeto de lei 3149/20 foi apresentado ontem pelo deputado na Comissão de Agricultura da Câmara e agradou as lideranças do Nordeste. “O setor canavieiro queria mais, mas está de bom tamanho, já que algumas usinas não queriam pagar e outras estavam impondo o que queriam”, disse Alexandre Andrade Lima, presidente da Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana).
O dirigente ressaltou que a proposta reflete a pressão do conjunto de lideranças do setor privado, como também da Organização de Associações de Produtores de Cana do Brasil (Orplana), da União Nordestina dos Produtores de Cana (Unida) e da Comissão de Cana de Açúcar da Confederação da Agricultura e da Pecuária do Brasil (CNA).
O parecer segue agora para votação na Comissão. Se aprovada, será analisada por mais comissões antes da votação no plenário da Câmara dos Deputados.