Nesta segunda-feira, o Diário Oficial da União publicou novas regras para o transporte de animais vivos. Considerando que os problemas de bem-estar animal estão frequentemente relacionados com as condições do ambiente físico e social, como distância percorrida, tipo e condições dos veículos, condução do veículo, densidade e composição do grupo de animais; após 1º de julho de 2019 todos os veículos de transporte de animais vivos fabricados devem atender a requisitos voltados para o bem-estar animal. O não cumprimento das regras implicará em multa baseada na Lei 9605, 1998, de crimes ambientais.
Entre as atualizações, a nova regra determina que o veículo seja construído ou adaptado e mantido de forma a evitar sofrimento desnecessário e ferimentos, bem como para minimizar agitação dos animais, a fim de garantir a manutenção da vida e o bem-estar animal. Além disso, o veículo deve ser adaptado à espécie e categoria de animais transportados, com altura e largura que permitam que os animais permaneçam em pé durante a viagem, a exceção das aves, e com abertura de tamanho compatível para embarque e desembarque da respectiva carga viva.
As normas também preveem que o transporte seja resistente e compatível com o peso e movimento dos animais transportados; indicar de forma visível na parte traseira da carroceria do veículo um número de telefone de emergência, sendo que a lotação de animais deve estar de acordo com as recomendações específicas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa); permitindo a circulação de ar em todo o seu interior garantindo a ventilação necessária para o bem-estar animal.
Médico veterinário, Cleandro Pazinato Dias, acredita que as novas regras representam o início de uma mudança. “Essa resolução, em primeiro lugar, é positiva porque representa um avanço. Mas se for olhar ‘a miúda’ ela deixa algumas margens que podem ser negativas no futuro, que é o fato de não exigir a obrigatoriedade de que todos os veículos sejam adequados e também o fato de que o condutor não é obrigado a fazer um curso capacitação para condução de cargas vivas – seria uma demanda interessante que outros países exigem. E no Brasil não vemos ter isso”, aponta. “Porém, passamos a ter alguma regulação que antes não tinha”.
Com experiência na área de suínos, atuando em empresas de consultoria, genética e nutrição na implantação e gerenciamento de projetos suinícolas independentes e integrados, Pazinato pontua que as agroindústrias já estão num processo de adequação há algum tempo. “É certo que na agroindústria, nas indústrias de equipamentos, ninguém vai mais querer produzir qualquer tipo de veículo que não atenda as exigências de bem – estar animal, mesmo antes dessa data qualquer empresa que atua no transporte vai se guiar por essa Resolução”, entende citando o exemplo da Frimesa, para onde prepara um curso para os profissionais de transporte. “Para as agroindústrias e empresas, na área de aves e suínos, que estão mais avançados em tecnologia não vai ser problema. Elas já estão adiantadas ou bem próximas disso. Então, até chegar essa data, acho difícil algum prestador de serviço com um veículo velho atuar para uma grande agroindústria se não atender isso aqui”, afirma.
As regras devem ser cumpridas pelo condutor, proprietário do veículo e dos animais, podendo ser responsabilizada por quaisquer desacordos com as leis ambientais, de sanidade agropecuária e de proteção animal. As determinações, instituídas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Cotran) regulamentam o transporte de animais por meio de veículo automotor, tendo em vista que o transporte rodoviário é o mais utilizado em nosso país e as condições em que os animais são transportados podem impactar no bem-estar dos mesmos.
São considerados animais de produção ou interesse econômico os mamíferos (bovinos, bubalinos, equídeos, suínos, ovinos, caprinos e coelhos) e as aves de produção. Saiba mais AQUI