Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,77 / kg
Soja - Indicador PR R$ 152,82 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,55 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,27 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,88 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,08 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,43 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,48 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,54 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,85 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 143,59 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,01 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 158,78 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,15 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 146,79 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,76 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,76 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.489,65 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.358,79 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 166,55 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 137,33 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 151,17 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 161,05 / cx
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Resolução

Senado aprova a proibição da cobrança retroativa do Funrural

O projeto da senadora Kátia Abreu retira da legislação, entre outros pontos, a alíquota de 2,1% para o cálculo do imposto cobrado sobre o empregador rural

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Senado aprova a proibição da cobrança retroativa do Funrural

Foi promulgada nesta terça-feira, (12/09), a Resolução do Senado que beneficia os produtores rurais com o passivo junto ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). O texto (PRS 13/2017), aprovado em agosto, suspende a aplicação de dispositivos da Lei da Seguridade Social relativas à contribuição para a Previdência do trabalhador rural, trechos considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2010 e 2011.

“O projeto vem corrigir uma situação de enorme injustiça para com os produtores rurais pessoas físicas, os quais vinham sendo tributados duplamente. A promulgação retira enorme peso dos ombros dos produtores rurais, trazendo-lhes a tranquilidade indispensável para gerar empregos e produzir alimentos e riquezas para o Brasil”, comemorou o presidente do Senado, Eunício Oliveira.

Para a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), autora do texto, a promulgação faz justiça a mais de 5 milhões produtores rurais, que teriam um passivo de R$ 17 bilhões se o texto não existisse. Ela lembrou que 86% dos produtores são pequenos e médios e a grande maioria não tem renda líquida. Muitos deles, explicou a senadora, vendem seus produtos, mas acabam com prejuízo.

“Nós não estamos correndo de contribuir com a Previdência Social, mas, se todos os outros setores contribuem sobre folha, contribuem sobre o lucro presumido, por que os produtores rurais deveriam contribuir sobre o faturamento bruto?”, questionou.

O projeto da senadora retira da legislação do Funrural, entre outros pontos, a alíquota de 2,1% para o cálculo do imposto cobrado sobre o empregador rural, cobrada sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. Na prática, ele inviabiliza a cobrança.

Interpretações

Os especialistas ainda divergem sobre os pontos que seriam realmente extintos do Funrural. Alguns advogados citam, por exemplo, um possível fim dos débitos anteriores dos produtores rurais, mas não a contribuição criada através da Medida Provisória 793, que estipula, por exemplo, uma nova alíquota de 1,2% a partir de 2018. Outros dizem que tanto o passivo quanto a MP sentiriam reflexos da medida.

Já o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu que, caso aprovado, a medida da senadora Kátia Abreu não anulará o Funrural. Como argumento, a entidade cita que para existir uma mudança de entendimento por parte do STF sobre a legalidade da cobrança, seria preciso, por exemplo, um novo recurso ou uma discussão sobre o assunto no STF. Como não foi apresentado nenhum tipo de oposição em relação a isso, a decisão de manter a cobrança segue normalmente.

Outro argumento é que o recurso julgado pelo STF (que tornou constitucional o Funrural) diz respeito à lei 10.256/2001. No entanto, o projeto da senadora Kátia Abreu pede a extinção de alguns artigos de outras leis. Ou seja, se tratam de coisas diferentes.

 

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