A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para determinar que os animais não serão considerados coisas, mas sim bens móveis. Com essa mudança, os animais passam a ser considerados seres sencientes, capazes de sentir dor, alegria ou raiva, em vez de meros objetos. A proposta vai ser analisada pelo Plenário da Câmara. As informações forma divulgadas na manhã desta terça-feira (29/08) pela Agência Câmara Notícias.
De acordo com as informações da agência, a aprovação na CCJ foi em caráter conclusivo ( rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário). A alteração da natureza jurídica dos animais consta no Projeto de Lei 3670/15, do Senado, que recebeu parecer favorável do relator, deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG).
A Lei, que entra em vigor na data de sua publicação, considera importante diferenciar os animais dos objetos inanimados. Ele destaca que, atualmente, o Código Civil estabelece, por exemplo, nos artigos referentes às relações de vizinhança, que não há distinção entre animais e coisas.
No entanto, o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) apresentou recurso contra a apreciação conclusiva. Caso o recurso seja aprovado pelo Plenário, o projeto passará por uma nova votação pelo conjunto dos deputados.