O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) abriu nesta quinta-feira (25/02) consulta pública de 60 dias para que a sociedade envie sugestões ou comentários à proposta que altera normas exigidas a pequenas agroindústrias de mel, ovos de galinha e de codorna e derivados. A pasta vai adequar a legislação atual para dar segurança jurídica aos pequenos agricultores e, ao mesmo tempo, garantir segurança e inocuidade aos alimentos.
As consultas públicas foram publicadas na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União, que também traz as propostas de Instrução Normativa (IN) elaboradas pelo Mapa. O documento estabelece os requisitos de equivalência ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) relativos a estrutura física, dependências e equipamentos das pequenas agroindústrias de mel e ovos.
O principal objetivo é reduzir cobranças incompatíveis com o tamanho da atividade dos estabelecimentos. Hoje, grande parte desses agricultores desenvolve suas atividades informalmente porque as regras levam em conta apenas a realidade das agroindústrias de maior porte.
Todas as pessoas, órgãos e entidades interessadas têm 60 dias para enviar sugestões ou comentários aos canais de comunicação do Mapa (veja abaixo os endereços). Ao fim do período, a proposta do ministério poderá ser alterada de acordo com as necessidades apontadas pela sociedade.
As mudanças nos requisitos das pequenas agroindústrias de mel e ovos faz parte de uma política do Mapa de desburocratizar e facilitar o trabalho do produtor rural. Outros produtos de origem animal também estão no foco. A consulta pública para os estabelecimentos produtores de leite e derivados se encerrou no último dia 18 e, para os próximos meses, o Mapa planeja contemplar ainda pescados, embutidos e aves.
Requisitos
A proposta do Mapa define como pequeno estabelecimento aquele que recebe para processamento no máximo 2.400 ovos de galinha ou 12 mil ovos de codorna por dia. Para o mel, o limite é de 40 toneladas de mel processados por ano. Em ambos os casos, a agroindústria deve possuir área útil construída de até 250 metros quadrados.
As instruções normativas propostas não abrem mão do rigor sanitário, mas flexibilizam algumas normas para atender à realidade dos pequenos produtores. Determina que os estabelecimentos tenham condições higiênico-sanitárias compatíveis com trabalhos de inspeção sanitária, manipulação de matérias-primas, elaboração de produtos e subprodutos e higienização. Traz ainda, de forma detalhada, exigências em relação às características físicas, condições de temperatura e ventilação e material a ser utilizado em paredes, tetos e pisos.
Contato
Sugestões ou comentários sobre as instruções normativas relativas às pequenas agroindústrias de mel e ovos devem ser enviadas para o endereço eletrônico [email protected] ou para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Divisão de Normas Técnicas da Coordenação-Geral de Programas Especiais, do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, da Secretaria de Defesa Agropecuária – DNT/CGI/DIPOA, Esplanada dos Ministérios – Bloco D – Anexo A – Sala 414 A – CEP 70.043-900 – Brasília – DF.