Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 70,93 / kg
Soja - Indicador PR R$ 152,10 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,87 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,20 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,83 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,01 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,42 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,48 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,53 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,73 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 141,81 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,61 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 154,39 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,09 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 147,74 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,61 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,61 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.457,55 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.355,06 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 168,21 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 134,16 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 152,11 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 162,73 / cx
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Crédito para o agro – por José Zeferino Pedroso, presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de SC (Faesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/SC)

Crédito rural é um dos principais instrumentos de política pública para assegurar a produção de alimentos, sustentar o desenvolvimento do campo e a competitividade do agronegócio brasileiro

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Crédito para o agro – por José Zeferino Pedroso,  presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de SC (Faesc)  e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/SC)

O crédito rural é um dos principais instrumentos de política pública para assegurar a produção de alimentos, sustentar o desenvolvimento do campo e a competitividade do agronegócio brasileiro. Em uma atividade submetida às incertezas climáticas, às oscilações de mercado e à elevação dos custos, a oferta de crédito compatível com os riscos do setor é indispensável para manter investimentos, empregos e o abastecimento. Não se trata de privilégio ao produtor, mas de mecanismo estratégico para a estabilidade do País.

O atual endividamento rural resulta de fatores que escapam ao controle dos produtores. Eventos climáticos extremos comprometeram safras sucessivas e reduziram a capacidade de pagamento dos agricultores. Ao mesmo tempo, a volatilidade das commodities e o encarecimento dos insumos comprimiram as margens da atividade, criando uma conjuntura que exige respostas consistentes.

Nesse contexto, a Medida Provisória nº 1.376 representa avanço ao estabelecer novas condições para a renegociação das dívidas do crédito rural. O alongamento dos prazos, as taxas diferenciadas e a ampliação da carência para produtores atingidos por perdas climáticas sucessivas reconhecem a gravidade do momento. São providências necessárias para preservar a capacidade produtiva e evitar o aprofundamento da crise financeira rural.

Entretanto, permanece uma preocupação relevante. As alterações promovidas no Manual de Crédito Rural pela Resolução nº 5.314/2026, do Conselho Monetário Nacional, conferem às instituições financeiras a prerrogativa de decidir, por sua conveniência, sobre a prorrogação das operações. Essa possibilidade gera insegurança jurídica incompatível com a natureza do crédito rural, cuja finalidade ultrapassa a relação entre produtor e agente financeiro. Trata-se de política pública voltada à produção de alimentos, à atividade econômica e ao abastecimento nacional.

Por isso, a regulamentação da Medida Provisória deve estabelecer critérios objetivos, transparentes e uniformes para a análise dos pedidos. É necessário evitar interpretações distintas entre instituições financeiras e assegurar tratamento isonômico aos produtores que comprovem perdas alheias à própria gestão. A previsibilidade é essencial para que o crédito rural continue fomentando o desenvolvimento agropecuário.

Também é imprescindível que os laudos de comprovação das perdas sejam elaborados com rigor e sólida fundamentação técnica. Essa exigência protege a credibilidade do sistema, coíbe irregularidades e preserva os recursos destinados ao financiamento da produção. A correta caracterização dos prejuízos resguarda os produtores idôneos e evita as sanções previstas para fraudes.

Outro ponto relevante é a proposta de criação de um fundo garantidor para reduzir riscos futuros. A iniciativa pode contribuir para mecanismos permanentes de proteção financeira. Associado ao fortalecimento do seguro rural, esse instrumento poderá diminuir a vulnerabilidade do setor diante do clima e das oscilações de mercado, reduzindo a necessidade de medidas emergenciais.

O agronegócio permanece como um dos pilares da economia brasileira, sustentando empregos, receitas públicas, superávits comerciais e o abastecimento interno. Preservar sua capacidade de investimento significa proteger um patrimônio estratégico. O fortalecimento do crédito rural, aliado à segurança jurídica, à previsibilidade e à gestão de riscos, é indispensável para que os produtores continuem gerando alimentos, renda, riqueza e desenvolvimento sustentável.

 José Zeferino Pedrozo, Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de SC (Faesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/SC).

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