O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabeleceu novas regras de contratação coletiva do seguro rural para a soja. A resolução nº 48 do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR), que regulamenta os procedimentos adotados pelo Mapa, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 21/03. Os recursos financeiros específicos para a soja serão de R$ 32 milhões, valor um pouco acima do fixado em 2015 (R$ 30 milhões).
Um dos representantes da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) na Comissão Consultiva de Agentes do Programa de Subvenção ao Prêmio de Seguro Rural (PSR), Pedro Arantes, da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás (FAEG), considerou adequadas todas as mudanças efetuadas pelo Governo. Ele destacou, em especial, o prazo mais longo para a elaboração das listas de produtores e a maior competição que vai existir entre as 10 seguradoras participantes do programa.
Mais tempo para negociar – Outro ponto positivo, segundo Arantes, foi a garantia de mais tempo para as discussões dos produtores com as seguradoras, melhorando a segurança no processo e dando estabilidade à execução do modelo. No ano passado, segundo ele, quando o programa foi criado pelo Mapa, ocorreram alguns obstáculos, especialmente pelo ineditismo do processo e pouco tempo para definição das listas. Por conta disso, o orçamento do seguro da soja, fixado em R$ 30 milhões, acabou sendo utilizado em apenas R$ 12 milhões.
Para o outro representante da CNA na Comissão Consultiva de Agentes do PSR, Pedro Loyola, da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), a contratação coletiva é uma modalidade na qual os agricultores podem negociar as taxas de prêmio e as condições das apólices por meio de entidades representativas de sua escolha.
As entidades devem organizar os produtores em listas a serem cadastradas no MAPA. No segundo ano de existência do programa, o governo aumentou o volume dos recursos orçamentários destinados às operações de seguro com os produtores de soja. Assim, poderão ser criadas até 40 listas de beneficiários. Antes, o limite era de apenas doze listas.
Outra modificação importante: o valor máximo por lista de produtores é, a partir de agora, de R$ 800 mil, com exigência de no mínimo 200 produtores ou 20 mil hectares para cada lista. No ano passado, o limite máximo de subvenção era de R$ 2,5 milhões por lista, com ao menos 500 produtores ou 50 mil hectares em cada uma delas.
Taxas acessíveis
“A negociação coletiva continua sendo atrativa para o produtor porque aumentamos o número de listas. Além disso, as taxas praticadas e a qualidade dos produtos contratados coletivamente são melhores em relação ao modelo tradicional”, destacou o diretor do Departamento de Crédito, Recursos e Riscos do Mapa, Vitor Ozaki.
O agricultor não poderá estar em mais de uma lista. Mas, na mesma lista, será também habilitado caso possua duas propriedades diferentes, conforme definiu o programa do seguro para 2016. Existe ainda a possibilidade de agrupamento entre entidades pequenas para atingir o número mínimo de produtores ou área determinada para as listas.
O Diário Oficial da União também publicou a resolução nº 49 do CGSR, que regulamenta os procedimentos a serem adotados pelas seguradoras habilitadas no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) quando da devolução da subvenção federal, provenientes de cancelamentos ou alterações nas apólices contratadas.