Apesar de não oferecer subsídios para a geração distribuída de energia solar fotovoltaica, o Brasil tem uma das legislações mais avançadas do mundo para uso dessa tecnologia. A recente Resolução Normativa 687/2015 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), atualização da 482/2012, estabeleceu regras importantes:
Criação do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, permitindo a ligação de micro e mini geradores de sistemas solares fotovoltaicos ou outras fontes ao SIN (Sistema Interligado Nacional), com compensação de créditos até 60 meses caso a energia gerada seja maior que a consumida.
Criação do Auto Consumo Remoto, permitindo que a energia gerada em um local seja usada pelo mesmo titular em outro (como entre matrizes e filiais de empresas), desde que na área da mesma distribuidora.
Permissão da Geração Compartilhada entre vizinhos (como condomínios residenciais e empresariais), com porcentagens definidas pelos consumidores.
Formulários nacionais padronizados com prazo máximo de 34 dias para tramitação de pedidos junto às distribuidoras de energia para interligação dos sistemas à rede nacional, com acompanhamento pela internet.
Grandes investimentos, grandes oportunidades
São muitas as notícias de investimentos por todo o Brasil, com grandes fornecedores globais participando de leilões de energia fotovoltaica para montar usinas com milhares de painéis solares, e também anunciando investimentos em fábricas dos produtos que compõem esses sistemas. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é importante incentivador, pois exige fabricação nacional para liberação de empréstimos.
Os investimentos globais em energias renováveis bateram recorde e cresceram 5%, atingindo 285,9 bilhões de dólares em 2015, apesar da queda vertiginosa dos preços de fontes não renováveis, como petróleo, carvão e gás natural. Segundo relatório da Agência Internacional de Energias Renováveis (Irena), da Organização das Nações Unidas (ONU), a energia solar recebeu a maior parte desse investimento, que exclui os projetos de usinas hidrelétricas, estimados em US$ 45 bilhões.