Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 64,24 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 149,18 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↑ R$ 155,55 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 10,33 / kg
Suíno - Estadual SP ↓ R$ 6,92 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,96 / kg
Suíno - Estadual PR ↓ R$ 6,00 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 6,01 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,92 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 129,09 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↓ R$ 129,77 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 142,23 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 140,41 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 121,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 132,98 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,27 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,29 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.563,58 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.503,06 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 152,33 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↓ R$ 128,04 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 138,21 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 150,17 / cx
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Economia

Mini e microgeradores estão isentos de ICMS no estado de São Paulo

Governo também concederá isenção fiscal para a fabricação de equipamentos para eletricidade renovável (solar e eólica).

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Mini e microgeradores estão isentos de ICMS no estado de São Paulo

A partir de setembro o Governo de São Paulo vai isentar o ICMS sobre a produção de energia elétrica por micro e minigeradores. Também concederá isenção fiscal para a fabricação de equipamentos para eletricidade renovável (solar e eólica).

O decreto nº 61.439/2015 concede isenção de ICMS sobre a energia elétrica fornecida para microgeradores e minigeradores na quantidade correspondente à energia elétrica injetada na rede de distribuição.

A medida é valida para os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora e também para outras unidades do mesmo titular. Os benefícios entram em vigor a partir do dia 1º de setembro e permanecem durante a vigência no Convênio ICMS nº 16/15.

Já o decreto nº 61.440/2015 concede isenção de ICMS para a produção de equipamentos destinados à geração de energia eólica e solarimétrica. A medida isenta o ICMS das partes e peças de aerogeradores, geradores fotovoltaicos e torres para suporte de energia eólica.

Também estão contemplados pela medida os conversores de frequência de 1.600 kVA e 620 volts; fio retangular de cobre esmaltado de 10 por 3,55 milímetros e barra de cobre 9,4 por 3,5 milímetros.

“Mais uma vez São Paulo dá o exemplo, com uma importante medida para incentivar a cogeração a partir de fontes alternativas de energia. E também para a produção de equipamentos que propiciam a utilização de fontes renováveis de energia”, disse o secretário de Energia, João Carlos Meirelles.

Incentivos

São Paulo já tem sua importância na geração de energia fotovoltaica, com a usina de Tanquinho, em Campinas, com potência de 1.082 KWp e capacidade de gerar 1,6 GWh por ano. Essa energia é suficiente para suprir 657 residências com consumo de 200 KWh/mês cada.

O Estado também conta com empreendimentos vencedores do Leilão de Reserva da Aneel, em outubro de 2014, que estão sendo instalados em Dracena e Guaimbê com potência de 270 MWp. Existem ainda 32 empreendimentos de micro e minigeração distribuída, que serão beneficiados pela medida.

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