Para ajudar a reduzir o risco de introdução e disseminação de pragas no país, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabeleceu novos procedimentos de fiscalização e certificação fitossanitária de embalagens, suportes ou peças de madeira de mercadorias importadas ou exportadas pelo Brasil.
As embalagens, peças e/ou suportes de madeira deverão ter tratamento térmico ou secagem em estufa. Além disso, precisarão ter tratamento térmico via aquecimento dielétrico com uso de micro-ondas e fumigação com brometo de metila.
“Os critérios estão baseados em gerenciamento de risco e contribuirão para redução do tempo de liberação das mercadorias nos pontos de ingresso, garantindo a eficiência do controle e fiscalização do Mapa”, diz o coordenador de Fiscalização de Trânsito de Vegetais Mapa, Carlos Goulart.
As normas, publicadas na Instrução Normativa nº 32, de 24 de setembro de 2015, valem para as embalagens e suportes de madeira ou peças de madeira que não sofreram processamento suficiente para remover ou eliminar pragas, como caixas, caixotes, madeiras de estiva e de arrumação, entre outros.
As orientações são válidas também para as embalagens e suportes de madeira submetidos ou utilizados em reciclagem, refabricação, reparo, conserto, recuperação ou remontagem. A medida se aplica, ainda, às mercadorias estrangeiras em trânsito pelo território nacional, quando os contentores ou unidades de carga não ofereçam total segurança fitossanitária.
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