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Liminar da Abrafrigo derruba Circular do Mapa, SDA e Dipoa

Exportação de miúdos e despojos é restabelecida.

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O juiz Antônio Cláudio Macedo, da 8ª Vara Federal de Brasília deferiu na tarde de hoje (28) o pedido de Antecipação de Tutela feito pela Associação Brasileira de Frigoríficos (ABRAFRIGO) que ingressou na Justiça com uma Ação Declaratória de Nulidade de Ato administrativo e pedido de Antecipação de Tutela contra a Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A ação foi protocolada no último dia 11 de fevereiro na Justiça Federal de Brasília,  e na sua decisão o juiz deferiu a liminar, o que segundo a entidade “demonstra a inteira justiça da solicitação, beneficiando os ECD’s e centenas de frigoríficos com SIF que não têm habilitação para exportar, mas que vendiam para aqueles que a tinham”,  afirmou Péricles Salazar,Presidente Executivo da entidade.
A ação da ABRAFRIGO pedia a nulidade do Ofício Circular nº 2, de 5 fevereiro de 2014,  que revogou a Circular nº 279/2004 que permitia aos pequenos e médios frigoríficos brasileiros comercializarem para outros países, através dos Entrepostos de Carnes Derivados (ECD’s) e dos frigoríficos, ambos habilitados ao comércio internacional,  os miúdos e despojos de bovinos que não são considerados consumíveis no Brasil. Estes subprodutos representam um mercado de US$ 300 milhões ao ano e são destinados principalmente ao mercado chinês. Segundo a ABRAFRIGO, na prática, a medida da SDA extinguia o trabalho dos ECD’s que adquirem estes subprodutos de pequenos e médios frigoríficos com SIF, mas não habilitados a exportar, evitando que sejam descartados no meio ambiente e criando uma fonte de receita para pecuaristas, frigoríficos, entrepostos e país pela obtenção de divisas.
Segundo Péricles Salazar, a Circular da SDA/MAPA traria danos econômicos irreversíveis aos seus associados e pecuaristas brasileiros e criaria uma reserva de mercado para um pequeno grupo de empresas num movimento de US$ 300 milhões anuais, embora houvesse a inexistência de exigências e restrições por parte dos países importadores e o fato da possibilidade de se criar um problema ambiental de grande monta com o descarte dos despojos na natureza, além de prejuízos ao país. A ABRAFRIGO considera que a decisão restabelece o sentido de justiça em face dos interesses escusos de uma minoria.

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