Em 180 dias, passa a valer em todo o Território Nacional a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA).
Guia de Trânsito Animal eletrônica passa a valer em 180 dias no país
Em 180 dias, passa a valer em todo o Território Nacional a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) na sua forma eletrônica e-GTA. A medida foi determinada pela Instrução Normativa nº 35 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicada no Diário Oficial da união nesta sexta-feira (3), que altera o artigo 1º da Instrução Normativa nº 19, de 3 de maio de 2011.
O documento é necessário para movimentação interestadual de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal, além de transporte interestadual ou intraestadual de animais vivos destinados ao abate em estabelecimento sob Inspeção Federal (SIF).
A e-GTA será expedida por sistema informatizado, utilizado pelo Serviço Oficial, cujas informações sejam transmitidas à Base de Dados Única imediatamente após sua emissão, na qual poderá ser consultada e atestada sua autenticidade.
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A carga a ser movimentada deve conter informações mínimas na e-GTA, como origem (código do estabelecimento, nome do estabelecimento, código da exploração pecuária, CPF/CNPJ do produtor rural, nome do produtor rural, município e Unidade da Federação – UF) e destino (código do estabelecimento, nome do estabelecimento, código da exploração pecuária, CPF/CNPJ do produtor rural, nome do produtor rural, município e Unidade da Federação -UF).























