Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↑ R$ 67,24 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 147,67 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 153,90 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 9,25 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,31 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,46 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,66 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,58 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,62 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 141,07 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 143,86 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 150,64 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 162,44 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 131,98 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 145,79 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,38 / kg
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,40 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.538,46 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↓ R$ 1.454,59 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 154,26 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 135,63 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 145,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 158,66 / cx
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Nutrição

Dia a Dia Tributário: SP zera ICMS de ração para Estados em estiagem

Benefício pode ser aplicado para ter efeitos a partir 15 de junho de 2012 nas vendas para onde houver sido decretada calamidade no semi-árido.

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Dia a Dia Tributário: SP zera ICMS de ração para Estados em estiagem

A venda de ração animal ou insumos para a fabricação do produto por empresas paulistas com destino a outros Estados, onde tiver sido decretada situação de emergência ou calamidade pública em razão da estiagem, passa a ser isenta do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) paulista. O benefício fiscal tem efeitos retroativos.

A novidade foi instituída pelo Decreto nº 58.999, de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira. Trata-se de uma economia significativa já que, conforme o Estado para onde vai a mercadoria, a alíquota interestadual de ICMS que deve ser recolhida em São Paulo é de 7% ou 12%.

O benefício pode ser aplicado para ter efeitos a partir 15 de junho de 2012 nas vendas para onde houver sido decretada calamidade no semi-árido brasileiro e, para fora do semi-árido, a partir de 26 de outubro do ano passado. Porém, a situação de calamidade pública deve ter sido decretada por portaria de Ministério da Integração Regional.

Além disso, os produtos alcançados pela benesse devem destinar-se  exclusivamente ao uso na pecuária. Alguns deles são: alho em pó, sorgo, milheto, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, feno, entre outros.

A medida proposta é autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS nº 54, de 2012.

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