Benefício pode ser aplicado para ter efeitos a partir 15 de junho de 2012 nas vendas para onde houver sido decretada calamidade no semi-árido.
Dia a Dia Tributário: SP zera ICMS de ração para Estados em estiagem

A venda de ração animal ou insumos para a fabricação do produto por empresas paulistas com destino a outros Estados, onde tiver sido decretada situação de emergência ou calamidade pública em razão da estiagem, passa a ser isenta do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) paulista. O benefício fiscal tem efeitos retroativos.
A novidade foi instituída pelo Decreto nº 58.999, de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira. Trata-se de uma economia significativa já que, conforme o Estado para onde vai a mercadoria, a alíquota interestadual de ICMS que deve ser recolhida em São Paulo é de 7% ou 12%.
O benefício pode ser aplicado para ter efeitos a partir 15 de junho de 2012 nas vendas para onde houver sido decretada calamidade no semi-árido brasileiro e, para fora do semi-árido, a partir de 26 de outubro do ano passado. Porém, a situação de calamidade pública deve ter sido decretada por portaria de Ministério da Integração Regional.
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Além disso, os produtos alcançados pela benesse devem destinar-se exclusivamente ao uso na pecuária. Alguns deles são: alho em pó, sorgo, milheto, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, feno, entre outros.
A medida proposta é autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS nº 54, de 2012.





















