Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 64,64 / kg
Soja - Indicador PRR$ 132,94 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 140,63 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 8,45 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 5,26 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 5,82 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 4,85 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 4,95 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 5,00 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 134,39 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 136,10 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 144,50 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 149,07 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 128,11 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 140,14 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,27 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,29 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.393,53 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.312,38 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 146,34 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 135,52 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 140,92 / cx
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Nutrição

Dia a Dia Tributário: SP zera ICMS de ração para Estados em estiagem

Benefício pode ser aplicado para ter efeitos a partir 15 de junho de 2012 nas vendas para onde houver sido decretada calamidade no semi-árido.

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Dia a Dia Tributário: SP zera ICMS de ração para Estados em estiagem

A venda de ração animal ou insumos para a fabricação do produto por empresas paulistas com destino a outros Estados, onde tiver sido decretada situação de emergência ou calamidade pública em razão da estiagem, passa a ser isenta do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) paulista. O benefício fiscal tem efeitos retroativos.

A novidade foi instituída pelo Decreto nº 58.999, de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira. Trata-se de uma economia significativa já que, conforme o Estado para onde vai a mercadoria, a alíquota interestadual de ICMS que deve ser recolhida em São Paulo é de 7% ou 12%.

O benefício pode ser aplicado para ter efeitos a partir 15 de junho de 2012 nas vendas para onde houver sido decretada calamidade no semi-árido brasileiro e, para fora do semi-árido, a partir de 26 de outubro do ano passado. Porém, a situação de calamidade pública deve ter sido decretada por portaria de Ministério da Integração Regional.

Além disso, os produtos alcançados pela benesse devem destinar-se  exclusivamente ao uso na pecuária. Alguns deles são: alho em pó, sorgo, milheto, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, feno, entre outros.

A medida proposta é autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS nº 54, de 2012.

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