Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 70,94 / kg
Soja - Indicador PR R$ 152,61 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,99 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,16 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,83 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,02 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,45 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,52 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,53 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,20 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 140,88 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 153,04 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 152,41 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 133,95 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 147,00 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,34 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,35 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.453,63 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.355,88 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 168,21 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 134,14 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 152,75 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 161,54 / cx
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Nutrição

Dia a Dia Tributário: SP zera ICMS de ração para Estados em estiagem

Benefício pode ser aplicado para ter efeitos a partir 15 de junho de 2012 nas vendas para onde houver sido decretada calamidade no semi-árido.

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Dia a Dia Tributário: SP zera ICMS de ração para Estados em estiagem

A venda de ração animal ou insumos para a fabricação do produto por empresas paulistas com destino a outros Estados, onde tiver sido decretada situação de emergência ou calamidade pública em razão da estiagem, passa a ser isenta do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) paulista. O benefício fiscal tem efeitos retroativos.

A novidade foi instituída pelo Decreto nº 58.999, de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira. Trata-se de uma economia significativa já que, conforme o Estado para onde vai a mercadoria, a alíquota interestadual de ICMS que deve ser recolhida em São Paulo é de 7% ou 12%.

O benefício pode ser aplicado para ter efeitos a partir 15 de junho de 2012 nas vendas para onde houver sido decretada calamidade no semi-árido brasileiro e, para fora do semi-árido, a partir de 26 de outubro do ano passado. Porém, a situação de calamidade pública deve ter sido decretada por portaria de Ministério da Integração Regional.

Além disso, os produtos alcançados pela benesse devem destinar-se  exclusivamente ao uso na pecuária. Alguns deles são: alho em pó, sorgo, milheto, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, feno, entre outros.

A medida proposta é autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS nº 54, de 2012.

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