Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 70,19 / kg
Soja - Indicador PR R$ 153,81 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 161,73 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,27 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,83 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,04 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,43 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,52 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,52 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,85 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 143,59 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,01 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 158,78 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,15 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 146,79 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,74 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,74 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.473,16 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.358,79 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 166,55 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 137,33 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 151,17 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 161,05 / cx
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Bioenergia

CMA aprova projeto que permite a consumidores produzir energia

Democratização do direito de investir em geração de energia elétrica é um processo irreversível.

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CMA aprova projeto que permite a consumidores produzir energia

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou na terça-feira (2) projeto de lei que permite a consumidores, residenciais ou comerciais, produzir sua própria energia elétrica, de forma “limpa”. O PLS 393/2012, do senador Cícero Lucena (PSDB-PB), segue agora para análise na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).

Segundo o autor, a democratização do direito de investir em geração de energia elétrica é um processo irreversível. Por outro lado, ao ressaltar a importância da iniciativa para o meio ambiente, ele afirma que é preciso criar condições legais e tecnológicas para que os pequenos investidores possam substituir fontes fósseis de energia por fontes ambientalmente aceitáveis. O senador diz que essas condições já foram criadas em vários países, mas não no Brasil.

Micro e minigeração – De acordo com o projeto, fica “facultado ao consumidor de energia elétrica implantar microgeração ou minigeração distribuída em sua unidade consumidora, para consumo próprio ou para fornecimento à concessionária ou permissionária de serviço de distribuição de energia elétrica”.

O texto define “microgeração distribuída” como a central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 100 kW, que utilize como fontes as energias hidráulica, solar, eólica, de biomassa ou de “cogeração qualificada, conforme regulamentação, conectada à rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras”.

Já a “minigeração distribuída” é definida como a central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 100 kW e menor ou igual a 1 MW, que utilize como fontes as energias hidráulica, solar, eólica, de biomassa ou de “cogeração qualificada, conforme regulamentação, conectada à rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras”.

Cícero Lucena reconhece que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já estabeleceu – por meio de uma resolução – condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída à rede elétrica, “o que permite ao consumidor a imediata implantação dessa forma democrática de se investir em geração de energia elétrica”. Mas ele argumenta que, apesar disso, é importante o Congresso aprovar uma lei sobre o assunto, para que haja “maior estabilidade de regras”.

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