A medida provisória publicada pelo governo nesta segunda-feira para preencher lacunas do Código Florestal estabelece o foco da legislação “na proteção e uso sustentável” de florestas, promovendo o desenvolvimento econômico, segundo publicação no Diário Oficial da União, que trouxe ainda detalhamento dos 12 vetos à lei aprovada no Congresso.
A MP retoma a essência do primeiro artigo do texto produzido pelos senadores no fim do ano passado e “estabelece normas gerais com o fundamento central da proteção e uso sustentável das florestas e demais formas de vegetação nativa em harmonia com a promoção do desenvolvimento econômico”, segundo texto publicado nesta segunda.
A presidente Dilma Rousseff vetou a versão mais genérica dos deputados para o primeiro artigo do código, o que pode causar problemas com a bancada ruralista na Câmara dos Deputados. A Casa aprovou em abril o texto final, que foi sancionado na sexta-feira pela presidente.
Na justificativa do veto publicada nesta segunda, Dilma argumenta que o texto enviado pela Câmara “não indica com precisão os parâmetros que norteiam a interpretação e a aplicação da lei”.
Quando o código foi votado na Câmara, deputados ligados ao agronegócio rejeitaram a redação feita por senadores para o artigo, por acreditarem que o dispositivo poderia gerar interpretações judiciais desfavoráveis aos produtores.
A MP publicada nesta segunda-feira também estabelece as definições de reflorestamento em beiras de rios, levando em conta o tamanho da propriedade e a largura do curso d’água.
O texto enviado pelo Congresso ao Planalto deixava em aberto as exigências de recuperação da vegetação nas margens de rios com mais de 10 metros de largura e foi vetado pela presidente.
Dilma também retirou do texto ponto que trata da obrigação de empresas responsáveis por serviços de abastecimento de água e geração de energia elétrica de investir na recuperação, preservação e manutenção de Área de Preservação Permanente (APP) em toda a extensão das bacias hidrográficas em que atuam.
As APPs são regiões a serem protegidas em encostas, beiras de rios e topos de morros, com a função de preservar recursos hídricos, estabilidade geológica e biodiversidade, entre outros.
No despacho publicado nesta segunda, a presidente considera que a imposição a essas empresas concessionárias é “desproporcional” e “desarrazoada”, principalmente por conta do tamanho das bacias hidrográficas brasileiras.
“A manutenção do dispositivo contraria o interesse público, uma vez que ocasionaria um enorme custo adicional às atividades de abastecimento de água e geração de energia elétrica no País”, justificou.
A MP estabelece, no entanto, que ao instalar reservatórios artificiais para abastecimento de água e geração de energia, as empresas continuam sujeitas a licenciamento ambiental e devem respeitar a faixa mínima de 30 metros de APP, nas áreas rurais, e de 15 metros, nas áreas urbanas.
Dilma também vetou o ponto que trata da definição do regime de pousio -área da propriedade que tem suas atividades interrompidas para recuperação do solo. A MP publicada nesta segunda limita o pousio a 25 por cento da área produtiva da propriedade por um período máximo de 5 anos.
A medida também dispensa a exigência de APPs em torno de acumulações de água com superfície menor do que 1 hectare.
Outro ponto vetado permitia que órgãos municipais autorizassem supressão de vegetação em florestas públicas e unidades de conservação em poder do município.
O governo já havia anunciado na sexta-feira o veto da presidente a 12 dispositivos da nova lei ambiental, sem, no entanto, detalhar todos os trechos suprimidos, gerando um clima de incerteza sobre o conteúdo completo dos vetos e da MP.
Ao ser encaminhada ao Congresso, a medida provisória deve primeiro ser submetida à análise de uma Comissão Mista, formada por senadores e deputados. Depois, segue ao plenário da Câmara. Uma vez votada, é encaminhada ao Senado, mas se for modificada deve voltar aos deputados, que darão a palavra final sobre a matéria.
Com relação aos vetos da presidente, os parlamentares podem derrubá-los, mas para isso é necessário que o presidente do Congresso coloque o texto em votação em uma sessão mista e que a maioria absoluta dos deputados (257 votos) e dos senadores (41 votos) se posicione contra o veto.