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Exportação

Guerra dos portos pode se estender

A entrada em vigor da alíquota unificada de 4% para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas interestaduais de produtos importados pode ser adiada.

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Cláudio Trinchão, coordenador dos Estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), disse que vai apresentar proposta nesse sentido no dia 27, no pré-Confaz, encontro que reúne os secretários de Fazenda um dia antes da reunião ordinária. A unificação da alíquota em 4% deveria entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013, de acordo com a Resolução do Senado nº13, cujo objetivo é acabar com a guerra fiscal nos portos.

O pedido, diz Trinchão, baseia-se em relatório que recebeu quarta-feira do grupo técnico do Confaz organizado para estudar a regulamentação do assunto. De acordo com ele, o relatório mostra que não há consenso entre os técnicos dos Estados. “A bola veio muito quadrada”, diz. Ele acredita que não haverá tempo para resolver o problema até janeiro. “Sou favorável ao adiamento”, afirma o coordenador, acrescentando que o Maranhão, Estado do qual é secretário de Fazenda, não terá perdas com a mudança.

Segundo Trinchão, a ideia é colocar o tema em votação na reunião do pré-Confaz. Ele também vai propor a votação de encaminhamento de documento ao Senado pedindo mudanças no texto da Resolução. Para ele, como não se trata de votação de acordo ou protocolo, não é necessária unanimidade. O relatório da votação deve ser entregue depois ao governo federal.

Trinchão entende que a resolução deu ao Confaz atribuição de regulamentar o assunto. O texto da Resolução dá ao Conselho a possibilidade de baixar normas e definir critérios para estabelecer o conteúdo de importação. Pela resolução, a alíquota única de 4% deve ser aplicada nas vendas interestaduais de produtos com conteúdo de importação superior a 40%.

Para tributaristas, o pedido de adiamento reflete mais uma falta de consenso político do que técnico. Douglas Rogério Campanini, da consultoria Athros ASPR, diz que o texto da resolução deixa margem a dúvidas e demanda regulamentação. O advogado Júlio de Oliveira acredita que a regulamentação não precisa, necessariamente, do Confaz. “Isso pode ser feito por uma nota técnica do governo federal”. Porém, para o tributarista o órgão mais adequado para resolver o assunto é o Confaz. “A questão é política. O Confaz já resolveu aspectos técnicos muito mais complexos que o da nova resolução”.

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