O conselho de administração da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) aprovou nesta quarta-feira (19/12) um projeto de reestruturação que prevê a criação de superintendências para aprimorar sua governança. O presidente da Conab, Rubens Rodrigues dos Santos, disse que serão criadas superintendências para tratar das áreas de custos, controles internos e riscos corporativos.
Rodrigues dos Santos afirmou que, no início, os novos segmentos ficarão subordinados à presidência da estatal e garantiu que a proposta não resultará em despesas adicionais. “Ao contrário, ainda teremos sobra, uma reserva técnica”, destacando que as mudanças darão mais transparência às ações da Conab. A reestruturação é o primeiro passo para transformar a empresa em sociedade anônima.
Ao justificar a criação de uma superintendência para a área de custos, o executivo explicou que a Conab presta serviços, pois é responsável pelos programas sociais do governo ligados à segurança alimentar, além de uma série de atividades como armazenagem e classificação, leilões, operações logísticas, estudos e previsões de safra, tudo isto sem ter uma precificação. Ele afirmou que pretende saber até os custos detalhados de cada pequeno armazém do interior.
Embrapa – A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou na terça-feira (18) o projeto de lei que propõe a criação de uma subsidiária da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a Embrapa Tecnologias S.A (Embrapatec), uma sociedade por ações de capital fechado, com sede no Distrito Federal.
O texto segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta original do senador Delcídio Amaral (PT-MS), alterada pelo relator, o senador Gim Argello (PTB-DF), era de abertura do capital social da Embrapa, preservando o controle pela União, que manteria mais de 50% das ações com direito a voto.
Segundo a proposta em curso, a Embrapatec deverá vender tecnologias, produtos e serviços desenvolvidos pela Embrapa, explorar o uso de marcas e direitos decorrentes da propriedade intelectual, inclusive proteção de cultivares e mudas, com o propósito de aplicar parcela dos recursos arrecadados em investimento e custeio de pesquisa agrícola.