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Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 71,56 / kg
Soja - Indicador PRR$ 122,92 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 130,87 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 10,12 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 6,96 / kg
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Suíno - Estadual PRR$ 6,68 / kg
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Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 177,83 / cx
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Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 200,77 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 210,46 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 168,87 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 195,36 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,05 / kg
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Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.217,19 / t
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Impostos

Uso de créditos da Cofins

Setores de aves e suínos agora podem usar créditos da Cofins. Benefício era exclusivo da bovinocultura nacional.

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Uso de créditos da Cofins

Os segmentos de aves e suínos conquistaram benefícios que, até então, eram exclusivos dos exportadores de carne bovina. A Lei Federal nº 12.350, de 20 de dezembro, abriu às empresas desses setores a possibilidade de usar os créditos presumidos de PIS e Cofins acumulados com as vendas ao exterior. Os contribuintes podem utilizá-los para quitar quaisquer tributos federais ou pedir o ressarcimento dos valores recolhidos.
O setor de carne bovina obteve o benefício em 2009. Na época, os frigoríficos tinham um estoque acumulado de aproximadamente R$ 800 milhões em créditos. Hoje, os segmentos de aves e suínos têm, juntos, quase R$ 2 bilhões em créditos de PIS e Cofins. Antes da edição da lei, várias empresas ingressaram na Justiça para tentar conquistar o direito de compensar os valores recolhidos. Porém, não obtiveram sucesso. Agora, os frigoríficos aguardam regulamentação da Receita Federal.
De acordo com a lei, a empresa que vende carne suína ou de ave para o exterior tem direito a crédito de 30% do PIS e Cofins recolhidos, que incidem com uma alíquota de 9,25%. O valor pode ser aproveitado em operações realizadas no mercado interno. O contribuinte pode compensar com outros tributos federais ou pedir o ressarcimento. No caso de empresa que adquire carne para a industrialização, o crédito é menor, de 12%. “É uma excelente notícia para as grandes empresas desses setores. Agora, todos têm direito aos benefícios”, afirma o advogado Renato Nunes, do escritório Nunes, Sawaya, Nusman & Thevenard Advogados.
Até a edição da norma, para tentar ganhar com os créditos acumulados, as empresas dos setores de aves e suínos que atuam internamente e no mercado externo adotavam uma espécie de planejamento tributário. Vendiam suas mercadorias – e os créditos – para grandes exportadoras de alimentos. Enquanto isso, as entidades que representam o setor trabalhavam no convencimento do Executivo e de parlamentares. “Desde que foi editada a desoneração do boi, o setor buscava politicamente conquistar esses benefícios”, afirma Ricardo Santin, diretor do núcleo de Mercados da União Brasileira de Avicultura (Ubabef).
Paralelamente, algumas empresas decidiram recorrer também ao Judiciário para tentar obter o direito de compensar os créditos presumidos de PIS e Cofins com débitos de outros tributos federais. “Algumas conseguiram apenas decisões determinando que a Receita deveria responder aos pedidos administrativos em até 90 dias”, afirma o advogado Daniel Prochawski, do escritório João Paulo Nascimento & Associados – Advogados e Consultores. Ao julgar o caso de uma empresa do setor agrícola, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região – Sul decidiu que “inexiste previsão legal para a pretendida compensação com outros tributos, ou mesmo restituição em espécie do crédito presumido”.
Além da edição da Lei nº 12.350, foi baixada posteriormente, em 31 de dezembro, a Medida Provisória nº 517, que inclui adendos à norma. Foram definidas as regras para que os contribuintes possam fazer os pedidos de compensação e ressarcimento referentes ao saldo credor gerado no período de janeiro de 2006 a dezembro de 2010. O advogado Fábio Pallaretti Calcini, do escritório Salomão e Matthes Advocacia, questiona, no entanto, a partir de quando os benefícios podem ser aproveitados.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, 21 de dezembro. Contudo, outros dispositivos da norma preveem que a aplicação das benesses “deverá observar os termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil”. O advogado alega que há decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a validade da suspensão deve ser imediata. Procurada pelo Valor, a Receita não quis comentar o assunto.
Quando o segmento da carne bovina foi beneficiado pela Lei Federal nº 12.058, de 2009, as empresas também tiveram que aguardar a regulamentação. “Só em fevereiro de 2010 foi baixada uma instrução normativa sobre o tema”, afirma Péricles Pessoa Salazar, presidente da Associação Brasileira de Frigoríficos.

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