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Meio Ambiente

Novo Código Florestal aprovado

Texto mantém índices de reserva legal, mas permite usar área de preservação permanente (APP) no cálculo se isso não provocar novo desmatamento.

Novo Código Florestal aprovado

De acordo com o texto do novo Código Florestal (PL 1876/99) aprovado ontem (24) pela Câmara, os proprietários que explorem em regime familiar terras de até quatro módulos fiscais poderão manter, para efeito da reserva legal, a área de vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008.

Na regra geral, os índices de preservação continuam os mesmos exigidos no código em vigor:

– Amazônia:
80% das terras situadas em áreas de floresta;
35% em áreas de cerrado;

20% em campos gerais

– demais regiões do País:
20% das terras

Quando indicado pelo Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) do estado, o Executivo federal poderá reduzir, para fins de regularização da área rural consolidada, a reserva exigida na Amazônia. O índice pode passar de 80% para 50%, excluídas as áreas prioritárias para conservação da biodiversidade, dos recursos hídricos e os corredores ecológicos.

O Ministério do Meio Ambiente e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) não precisam mais ser ouvidos, como prevê a lei em vigor.

Para o cumprimento de metas nacionais de proteção à biodiversidade ou para diminuir a emissão de gases do efeito estufa, o Executivo, com base no ZEE, poderá aumentar a reserva em até 50% dos índices previstos.

Recomposição – Para definir a área destinada à reserva legal, o proprietário poderá considerar integralmente a área de preservação permanente (APP) no cálculo se isso não provocar novo desmatamento, se a APP estiver conservada ou em recuperação e se o imóvel estiver registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Atualmente, o código prevê essa inclusão quando a soma de APPs e reserva legal exceder 80% do imóvel na Amazônia e 50% no restante do País. Na pequena propriedade, o referencial aplicado hoje é 25%.