Produtores rurais de Mato Grosso do Sul querem que o novo Código Florestal do país, que teve o texto aprovado na Câmara e seguiu para a análise do Senado, traga regras claras sobre as questões ambientais, para não inviabilizar atividades como a agricultura e a pecuária.
A reivindicação é endossada por produtores como Hidenori Kudo, que tem uma propriedade de 1.200 hectares, no município de Dourados, que fica a 225 quilômetros de Campo Grande. Na fazenda ele cultiva arroz, mandioca, cana, eucalipto e milho.
Em sua propriedade, Kudo tem 120 hectares de reserva legal, 150 hectares de uma Área de Proteção Permanente (APP) e ainda uma área não contabilizada de mata ciliar.
“Acho que as áreas de APP têm de ser incluídas na conta da reserva legal, se não pode inviabilizar a atividade. No meu caso não, mas outros produtores podem ficar com até metade de sua área comprometida. Hoje, o mínimo para que qualquer propriedade tenha condições de se manter em nossa região é de 70% da área disponível”, comenta.
Já a agricultora familiar Mariluce Foresti reclama da falta de informações sobre o novo Código Florestal. Ela mora há oito anos em lote do assentamento Itamarati, uma ex-propriedade do Grupo Itamarati, do empresário Olacir de Moraes, que foi transformada em um projeto da reforma agrária.
Mariluce comenta que nos 16 hectares do lote que tem com o marido são cultivados algodão orgânico, gergelim, milho e feijão. Ela conta que, quando foi criado o assentamento, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), determinou que fossem criadas reservas legais coletivas.
“Em vez de cada um ter uma reserva no seu lote, os assentados foram divididos em grupos e para cada grupo foi criada uma área de reserva. Em algumas áreas já existiam essas reservas e APPs, e em outras, foi preciso replantar”, explica.
A assentada comenta que, apesar de possuir poucas informações sobre o texto do novo Código, acredita que a mudança na legislação não deve influenciar muito na área do assentamento. “Já temos uma área de reserva legal que foi prevista pelo Incra, não tem como alterar isso, mas em todo caso, gostaria que o assunto fosse melhor esclarecido, porque temos muitas dúvidas”, comenta.
Lados opostos – Se entre os produtores rurais o tema ainda é confuso, entre entidades ambientalistas e instituições ruralistas a posição sobre o assunto é antagônica. O presidente da Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), Eduardo Riedel, por exemplo, disse que o texto do novo código é positivo, porque estabelece um nível de segurança para a propriedade.
Um dos principais avanços citados por ele é a contabilização das APPs na área de reserva legal. Riedel acredita que a mudança na legislação não deve refletir no aumento do desmatamento para a abertura de novas áreas para a produção agrícola ou a pecuária. “Isso não deve ocorrer, porque em Mato Grosso do Sul a expansão de culturas como a cana-de-açúcar, por exemplo, está sendo feita em áreas de pastagem degradadas”, disse.
Já o diretor-executivo da Organização Não-Governamental (ONG) Ecoa – Ecologia e Ação, Alcides Faria, afirma que as consequências para Mato Grosso do Sul da aprovação do novo Código Florestal serão terríveis.
“Temos duas grandes bacias hidrográficas no estado. Na do Paraguai, que é onde está o Pantanal, deve aumentar o desmatamento na região do planalto, o que deve diminuir a quantidade e a qualidade da água que chega à planície, onde está toda a riqueza da biodiversidade do bioma. Já na bacia do Paraná, pode ocorrer a expansão de monoculturas, como a do eucalipto”, analisa.
O ambientalista diz que é aceitável rediscutir o Código Florestal brasileiro, que é de 1965, mas que seria necessário antes um amplo debate nacional, que levasse em consideração aspectos como a diversidade ambiental do país e seu processo de ocupação e de concentração populacional.
Dados de desmatamento – Segundo a Superintendência Regional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) em Mato Grosso do Sul, somente no ano passado foram lavrados 120 autos de infração no estado por desmatamentos ilegais e produção de carvão, nos três biomas: Pantanal, na região norte e oeste; Cerrado, no centro; e Mata Atlântica, no sul e sudeste. As multas aplicadas chegam a R$ 32 milhões.