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Agroindústria

BRF negocia com Cade

Na reunião de ontem, os representantes das empresas procuraram enfatizar que não estão entregando termos finais de uma proposta definitiva.

BRF negocia com Cade

Representantes da Sadia e da Perdigão iniciaram, na noite de ontem, novas negociações com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça na tentativa de evitar o veto à união das duas empresas, que formaram a BRF- Brasil Foods.

A reunião contou com a presença de seis representantes das empresas e dos quatro conselheiros que ainda vão apresentar votos a respeito da compra da Sadia pela Perdigão.

“A oportunidade de diálogo é muito boa”, afirmou, ao fim do encontro, o presidente da BRF, José Antonio Fay. Segundo ele, agora, a empresa espera ter uma chance de negociar os termos de um compromisso a ser firmado com concorrentes da Sadia e da Perdigão.

“Esperamos que o pedido de vista represente uma oportunidade de a empresa levar os seus argumentos”, completou Wilson Melo, vice-presidente de assuntos corporativos da BRF.
Ele se referiu ao pedido de vista feito pelo conselheiro Ricardo Ruiz. Na quarta-feira, Ruiz pediu tempo para ler o voto do relator, Carlos Ragazzo, que concluiu que a compra da Sadia pela Perdigão deve ser reprovada. A prevalecer o voto de Ragazzo, a união das companhias terá de ser desfeita.

Na prática, o pedido de vista abriu prazo para a BRF apresentar uma nova proposta. Agora, cabe a Ruiz dizer, amanhã, se vai dar novo prazo para a companhia ou se já vai apresentar o seu voto sobre o negócio.

A primeira proposta feita pela BRF foi recusada por Ragazzo. Por ela, a BRF se dispôs a vender marcas e a assinar contratos de fornecimento de produtos industrializados a custos mais baixos para um concorrente. Nas contas feitas por representantes da Sadia e da Perdigão, esses contratos permitiriam um faturamento de R$ 1,7 bilhão por ano para um concorrente da BRF. Seria o equivalente a 15% da produção da companhia.

O problema, segundo o relator, é que a venda de produtos não levaria à criação de um concorrente efetivo. Em seu voto, Ragazzo destacou que o concorrente da BRF iria receber produtos por dois anos, mas, em seguida, não teria fábricas nem abatedouros de animais. Ou seja, o concorrente iria receber por dois anos, mas, ao fim desse período, não teria mais condições de competir à altura da BRF.

A companhia fez um raciocínio diferente. Para a BRF, os dois anos de entrega de produtos a custos mais baixos permitiriam que o concorrente montasse a sua fábrica. A empresa teria faturamento suficiente para tanto – R$ 1,7 bilhão por ano.

A BRF também enfatizou, na proposta inicial, que, caso o Cade não achasse suficiente, a companhia poderia discutir a venda de outros ativos produtivos. É justamente esse o ponto a que as negociações chegaram após o voto do relator.

A diferença é que, agora, o prazo é mais curto. Pela Lei Antitruste (nº 8.884), o Cade tem 60 dias para julgar uma fusão. Esse prazo não é corrido em dias comuns. Ele é interrompido sempre que chegam pedidos de realização de estudos e pareceres. Formalmente, correram dez dias de prazo formal. Ou seja, o Cade ainda dispõe de 50 dias para realizar o julgamento.

A Sadia e a Perdigão apresentaram 63 manifestações. Elas fizeram 41 audiências no Cade, das quais 19 foram realizadas com Ragazzo.

Na reunião de ontem, os representantes das empresas procuraram enfatizar que não estão entregando termos finais de uma proposta definitiva, mas sim abrindo uma nova rodada de negociações. Foi nesse contexto que as empresas destacaram que podem abrir mão de alguns ativos, como fábricas e marcas. Mas a empresa tem um limite: não aceita se desfazer das marcas “premium” Sadia e Perdigão.

O relator não participou da reunião de ontem. Ragazzo acompanhou o nascimento de seu filho, no domingo, no Rio de Janeiro. Está de licença paternidade. Mas, segundo integrantes do Cade, ele pode voltar a Brasília, caso seja necessária a sua presença para dar quorum à sessão de julgamentos. Isso porque o caso Sadia-Perdigão está sendo votado com o quorum mínimo, de cinco conselheiros. Se apenas quatro estiverem na sessão, não há como continuar o julgamento.