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Sanidade

Novo projeto de lei

Senador propõe Consolidação das Leis de Defesa Agropecuária. Para ele, saúde animal e sanidade vegetal constitui objetivo de política agrícola.

Projeto apresentado pelo senador Antonio Russo (PR-MS) propondo a Consolidação das Leis de Defesa Agropecuária foi encaminhado à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) na última quarta-feira (21). No artigo 2º da proposição (PLS 592/2011 – Consolidação), fica estabelecido que a promoção da saúde animal e da sanidade vegetal constitui objetivo da política agrícola.
Com mais de 320 artigos, englobando diversos decretos, decretos-lei e leis, o projeto visa contribuir para uma organização de ordem jurídica relativa ao tema. O senador disse acreditar que a proposição ajudará na trajetória de prosperidade e eficiência do agronegócio brasileiro.

A proposta trata de temas como inspeção e classificação de produtos de origem vegetal, animal e seus derivados, os seus subprodutos e resíduos de valor econômico e a fiscalização dos insumos e dos serviços usados nas atividades agropecuárias.
De acordo com o senador, a consolidação das Leis de Defesa Agropecuária constituirá um instrumento essencial para sintetizar o conteúdo das normas brasileiras.
– Além disso, será possível extinguir dispositivos repetitivos, contraditórios, sobrepostos e desatualizados. Acredito que haverá mobilização em busca de uma legislação mais sucinta, coesa, clara e atualizada – assinalou o parlamentar.
Ele lembrou haver normas editadas desde a década de 1930 e que, além disso, há várias alterações nos diversos normativos, o que faz com que o usuário desses diplomas legais necessite se desdobrar para entender a legislação aplicável.
O senador considera que o texto – fruto de trabalho de quatro consultores do Senado iniciado a partir de demanda do ex-senador Augusto Botelho – embora bem elaborado, deve ser um ponto de partida para uma ampla discussão com a sociedade. Por isso, afirma ser importante promover debates sobre a proposição, ouvindo o Ministério da Agricultura e as secretarias de Agricultura dos estados e municípios, as universidades, pesquisadores, organizações não-governamentais, produtores e demais membros da sociedade.