Na sexta-feira passada, a Promotoria de Seara expediu notificação a todas as integradoras da região, que terão até o dia 8 de fevereiro para comprovar a averbação da reserva legal.
Em dezembro de 2009 venceu o prazo para as integradoras e suinocultures averbarem a reserva legal em suas propriedades agrícolas, conforme prazo estipulado pelo TAC da Suinocultura, assinado em Concórdia em setembro de 2009.
De acordo com o TAC, as integradoras e os produtores independentes devem apresentar ao Ministério Público cópia das matrículas com o registro da averbação da reserva legal.
A reserva legal, conforme Código Florestal em vigor, tem no mínimo 20% da área do imóvel e deve ser preservada independentemente das áreas de preservação permanente (margens de rios e cursos d´água). Em outros Estados, como na Amazônia, o percentual chega a 80%.
A importância da reserva legal vem sendo defendida por biológos em todo o mundo. Além de área de abrigo para espécimes nativas, protege nascentes e o solo da perda de nutrientes, mantendo a biodiversidade. Gera ainda diminuição do imposto territorial rural.