Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,29 / kg
Soja - Indicador PR R$ 155,18 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 161,89 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,86 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,04 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,26 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,59 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,71 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,69 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 133,21 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 132,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 148,24 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 149,07 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 124,52 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 137,52 / cx
Frango - Indicador SP R$ 8,31 / kg
Frango - Indicador SP R$ 8,31 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.510,24 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.400,50 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 156,97 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 127,22 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 141,41 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 154,50 / cx
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Legislação

Suínos e meio ambiente

Suinocultores têm prazo para averbação da reserva legal. Descumprimento pode resultar em multa de R$ 300,00 por mês.

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Suínos e meio ambiente

Na sexta-feira passada, a Promotoria de Seara expediu notificação a todas as integradoras da região, que terão até o dia 8 de fevereiro para comprovar a averbação da reserva legal.
 
Na sexta-feira passada, a Promotoria de Seara expediu notificação a todas as integradoras da região, que terão até o dia 8 de fevereiro para comprovar a averbação da reserva legal. O descumprimento do TAC, neste ponto, pode resultar em multa de R$ 300,00 por mês e a perda da licença ambiental. As integradoras são responsáveis solidárias pela multa.

Em dezembro de 2009 venceu o prazo para as integradoras e suinocultures averbarem a reserva legal em suas propriedades agrícolas, conforme prazo estipulado pelo TAC da Suinocultura, assinado em Concórdia em setembro de 2009.

De acordo com o TAC, as integradoras e os produtores independentes devem apresentar ao Ministério Público cópia das matrículas com o registro da averbação da reserva legal.

A reserva legal, conforme Código Florestal em vigor, tem no mínimo 20% da área do imóvel e deve ser preservada independentemente das áreas de preservação permanente (margens de rios e cursos d´água). Em outros Estados, como na Amazônia, o percentual chega a 80%.

A importância da reserva legal vem sendo defendida por biológos em todo o mundo. Além de área de abrigo para espécimes nativas, protege nascentes e o solo da perda de nutrientes, mantendo a biodiversidade. Gera ainda diminuição do imposto territorial rural.

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