Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 62,97 / kg
Soja - Indicador PRR$ 124,65 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 132,84 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 8,59 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 5,28 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 5,95 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 4,70 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 4,86 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 5,03 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 156,16 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 159,12 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 170,66 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 178,39 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 148,81 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 165,76 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,27 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,28 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.377,38 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.333,74 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 176,23 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 149,13 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 158,12 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 175,63 / cx
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Nutrição Animal

Novas regras para alimentação animal

Estabelecimentos produtores de farinhas (de carne, osso, sangue e penas, por exemplo) e de produtos gordurosos destinados à nutrição animal ganham novas regras e adotam registro DFIP.

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O registro de estabelecimentos produtores de farinhas (de carne, osso, sangue e penas, por exemplo) e de produtos gordurosos destinados à alimentação animal foi regulamentado pela Instrução Normativa Nº 9, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (09/03). O texto traz também as regras para registro e comércio desses produtos, fabricados por estabelecimentos que processam resíduos “in natura”, não comestíveis, de animais (carne, peixe e ossos). “A regra também é para aqueles que produzem farinhas e utilizam resíduos já processados por empresas”, explica o chefe substituto do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários (DFIP) do Ministério da Agricultura, Adauto Lima Rodrigues.

A partir de agora, se a produção for comercializada interestadual ou internacionalmente, no todo ou em parte, a indústria só poderá funcionar com o registro no DFIP. Comércio municipal ou intermunicipal deve ser registrado em órgão competente das secretarias ou departamento de Agricultura dos estados, territórios e Distrito Federal. Já o registro de farinhas e produtos gordurosos fabricados com resíduos não comestíveis de animais, deverá ser feito no órgão em  que o estabelecimento estiver registrado.

Ficam dispensados da obrigatoriedade de registro junto ao Ministério da Agricultura as farinhas e os produtos gordurosos de origem animal registrados em órgãos das secretarias ou departamentos de Agricultura dos estados e Distrito Federal. A comercialização desses produtos só poderá ser realizada com a apresentação de certificado sanitário, que deve ser arquivado no estabelecimento por um ano.

As instituições que já exercem atividades previstas nesta Instrução Normativa têm até 12 meses, a partir de sua publicação, para se adequarem às exigências estabelecidas.

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  • Milho - Indicador
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    R$ 132,84
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  • Suíno Carcaça - Regional
    Grande São Paulo (SP)
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    Grande São Paulo (SP)
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  • Ovo Vermelho - Regional
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