Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 64,30 / kg
Soja - Indicador PR ↓ R$ 146,18 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 152,13 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 10,38 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,93 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,96 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 6,01 / kg
Suíno - Estadual SC ↓ R$ 5,95 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,92 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 134,59 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↓ R$ 136,83 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 148,71 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 152,18 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 127,27 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 139,67 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,49 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,50 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↓ R$ 1.560,04 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↓ R$ 1.473,40 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 153,99 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↓ R$ 128,04 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 140,00 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↑ R$ 150,47 / cx
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Nutrição Animal

Novas regras para alimentação animal

Estabelecimentos produtores de farinhas (de carne, osso, sangue e penas, por exemplo) e de produtos gordurosos destinados à nutrição animal ganham novas regras e adotam registro DFIP.

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O registro de estabelecimentos produtores de farinhas (de carne, osso, sangue e penas, por exemplo) e de produtos gordurosos destinados à alimentação animal foi regulamentado pela Instrução Normativa Nº 9, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (09/03). O texto traz também as regras para registro e comércio desses produtos, fabricados por estabelecimentos que processam resíduos “in natura”, não comestíveis, de animais (carne, peixe e ossos). “A regra também é para aqueles que produzem farinhas e utilizam resíduos já processados por empresas”, explica o chefe substituto do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários (DFIP) do Ministério da Agricultura, Adauto Lima Rodrigues.

A partir de agora, se a produção for comercializada interestadual ou internacionalmente, no todo ou em parte, a indústria só poderá funcionar com o registro no DFIP. Comércio municipal ou intermunicipal deve ser registrado em órgão competente das secretarias ou departamento de Agricultura dos estados, territórios e Distrito Federal. Já o registro de farinhas e produtos gordurosos fabricados com resíduos não comestíveis de animais, deverá ser feito no órgão em  que o estabelecimento estiver registrado.

Ficam dispensados da obrigatoriedade de registro junto ao Ministério da Agricultura as farinhas e os produtos gordurosos de origem animal registrados em órgãos das secretarias ou departamentos de Agricultura dos estados e Distrito Federal. A comercialização desses produtos só poderá ser realizada com a apresentação de certificado sanitário, que deve ser arquivado no estabelecimento por um ano.

As instituições que já exercem atividades previstas nesta Instrução Normativa têm até 12 meses, a partir de sua publicação, para se adequarem às exigências estabelecidas.

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