Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 66,63 / kg
Soja - Indicador PRR$ 120,91 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 127,74 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 8,62 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 5,50 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 5,68 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 5,06 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 4,98 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 5,30 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 146,25 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 145,93 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 164,10 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 169,09 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 138,86 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 157,62 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,19 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,20 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.335,79 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.260,04 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 169,69 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 139,04 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 154,89 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 169,26 / cx
Meio Ambiente

A posição da Faesc sobre o código ambiental catarinense

Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina manifesta sua posição.

Compartilhar essa notícia

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) vem a público manifestar sua posição e, por extensão, a posição das classes produtoras rurais a respeito do Código Ambiental catarinense.
      
 A Assembléia Legislativa de Santa Catarina agiu corretamente ao aprovar e, o governador Luiz Henrique da Silveira, ao sancionar o Código Ambiental Estadual, interpretando uma necessidade do desenvolvimento agrícola sustentável. O Código harmoniza e assegura a produção de alimentos e a proteção aos recursos naturais, racionalizando normas federais em razão das condições geológicas e geomorfológicas, de clima, topografia e estrutura fundiária do território barriga-verde.

O código estadual foi elaborado com base em argumentos científicos e com a participação de especialistas. Foi submetido a exaustivos debates em todas as regiões do Estado e representa um admirável consenso entre as classes produtoras, o parlamento catarinense e grande parte da sociedade catarinense.
       
As dificuldades impostas pela legislação ambiental vigente decorrem do caráter federal da lei, aplicada da mesma forma em todas as macrorregiões brasileiras. Essa condição tornou a norma inócua e inaplicável, na prática. Estudo da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) indica que apenas diminuta parcela do território nacional ficariam disponíveis para todas as atividades econômicas se a legislação fosse integralmente cumprida, especialmente o Código Florestal Brasileiro, que é de 1965.
       
A norma estadual foi criativa, reconheceu as situações consolidadas e estabeleceu parâmetros de proteção que são viáveis e eficazes: protegem o meio-ambiente sem impedir a produção de alimentos. Nesse aspecto é relevante demonstrar que 41,6% do território catarinense tem cobertura vegetal recuperada, uma situação privilegiada frente a outras unidades da Federação brasileira.

A Faesc está convicta de que o Código catarinense é norma jurídica perfeitamente sintonizada com o artigo 24 da Constituição Federal, segundo o qual, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre floresta, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. Cabe à União definir os preceitos gerais, mas os Estados devem elaborar leis para atender a suas peculiaridades.

Nesse aspecto, é lamentável a retrógrada atitude do despreparado ministro Carlos Minc, do Meio Ambiente, em ameaçar os agricultores que seguirem as  normas ambientais do Estado. O ministro desrespeitou os poderes Legislativo e Executivo de Santa Catarina e o próprio Supremo Tribunal Federal, pois somente o STF pode declarar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de norma legal.

Uma tendência que começa a solidificar-se  na esfera nacional é a tese segundo a qual cada Estado deve criar seu Código Ambiental, como já o fizeram Santa Catarina e Minas Gerais. A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) reunirá os 27 secretários estaduais de agricultura e meio ambiente em Brasília, no próximo dia 28, para defender essa posição que, também, é esposada por muitos parlamentares federais.

A Faesc entende que a elaboração de normas ambientais deve ser balizada  por conclusões científicas e não por orientação ideológica. Exemplo marcante, nesse aspecto, é o tamanho da mata ciliar para fins de área de preservação permanente (APP) que, de acordo com conclusões científicas, deve ser definida de acordo com a declividade, profundidade e textura dos solos e não pela largura dos rios e riachos.

Quem ataca o Código catarinense ou é mal informado, ou é mal-intencionado, ou não leu a norma ou – o que é mais provável – não conhece a realidade do  multifacetado universo rural e ignora a luta e o sofrimento de 213 mil famílias catarinenses em produzir grãos, leite, carnes, frutas e hortigranjeiros em áreas diminutas, acidentadas e contra dificuldades de ordem climática, técnica,  financeira, creditícia e mercadológica, com resultados econômicos baixíssimos e com qualidade de vida deteriorada.

O produtor rural é um ambientalista nato. A nova lei reconhece as situações consolidadas e garante a proteção dos recursos naturais de forma que nenhuma árvore será derrubada, nenhuma corrente de água será poluída.

Somente os que ignoram a complexidade de nosso universo rural criticam a norma estadual e atacam os produtores rurais. Quem conhece a capacidade de produção e trabalho das famílias rurais catarinenses sabe que era uma questão de vida ou morte aprovar uma legislação coerente, racional, justa que harmoniza proteção ambiental com a geração de alimentos.

Santa Catarina praticou um ato de descortino, coragem e visão de futuro.

Florianópolis (SC), 16 de abril de 2009.
 
José Zeferino Pedrozo
Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc)

Mais lidas
Cotação
Fonte CEPEA
  • Milho - Indicador
    Campinas (SP)
    R$ 66,63
    kg
  • Soja - Indicador
    PR
    R$ 120,91
    kg
  • Soja - Indicador
    Porto de Paranaguá (PR)
    R$ 127,74
    kg
  • Suíno Carcaça - Regional
    Grande São Paulo (SP)
    R$ 8,62
    kg
  • Suíno - Estadual
    SP
    R$ 5,50
    kg
  • Suíno - Estadual
    MG
    R$ 5,68
    kg
  • Suíno - Estadual
    PR
    R$ 5,06
    kg
  • Suíno - Estadual
    SC
    R$ 4,98
    kg
  • Suíno - Estadual
    RS
    R$ 5,30
    kg
  • Ovo Branco - Regional
    Grande São Paulo (SP)
    R$ 146,25
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Branco
    R$ 145,93
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Grande São Paulo (SP)
    R$ 164,10
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Vermelho
    R$ 169,09
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Bastos (SP)
    R$ 138,86
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Bastos (SP)
    R$ 157,62
    cx
  • Frango - Indicador
    SP
    R$ 7,19
    kg
  • Frango - Indicador
    SP
    R$ 7,20
    kg
  • Trigo Atacado - Regional
    PR
    R$ 1.335,79
    t
  • Trigo Atacado - Regional
    RS
    R$ 1.260,04
    t
  • Ovo Vermelho - Regional
    Vermelho
    R$ 169,69
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Santa Maria do Jetibá (ES)
    R$ 139,04
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Recife (PE)
    R$ 154,89
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Recife (PE)
    R$ 169,26
    cx

Relacionados

AI – 1343
SUINOCULTURA 328
Anuário AI – Edição 1342
Anuário SI – Edição 327
SI – Edição 326