Fonte CEPEA

Carregando cotações...

Ver cotações

Meio Ambiente

A posição da Faesc sobre o código ambiental catarinense

Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina manifesta sua posição.

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) vem a público manifestar sua posição e, por extensão, a posição das classes produtoras rurais a respeito do Código Ambiental catarinense.
      
 A Assembléia Legislativa de Santa Catarina agiu corretamente ao aprovar e, o governador Luiz Henrique da Silveira, ao sancionar o Código Ambiental Estadual, interpretando uma necessidade do desenvolvimento agrícola sustentável. O Código harmoniza e assegura a produção de alimentos e a proteção aos recursos naturais, racionalizando normas federais em razão das condições geológicas e geomorfológicas, de clima, topografia e estrutura fundiária do território barriga-verde.

O código estadual foi elaborado com base em argumentos científicos e com a participação de especialistas. Foi submetido a exaustivos debates em todas as regiões do Estado e representa um admirável consenso entre as classes produtoras, o parlamento catarinense e grande parte da sociedade catarinense.
       
As dificuldades impostas pela legislação ambiental vigente decorrem do caráter federal da lei, aplicada da mesma forma em todas as macrorregiões brasileiras. Essa condição tornou a norma inócua e inaplicável, na prática. Estudo da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) indica que apenas diminuta parcela do território nacional ficariam disponíveis para todas as atividades econômicas se a legislação fosse integralmente cumprida, especialmente o Código Florestal Brasileiro, que é de 1965.
       
A norma estadual foi criativa, reconheceu as situações consolidadas e estabeleceu parâmetros de proteção que são viáveis e eficazes: protegem o meio-ambiente sem impedir a produção de alimentos. Nesse aspecto é relevante demonstrar que 41,6% do território catarinense tem cobertura vegetal recuperada, uma situação privilegiada frente a outras unidades da Federação brasileira.

A Faesc está convicta de que o Código catarinense é norma jurídica perfeitamente sintonizada com o artigo 24 da Constituição Federal, segundo o qual, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre floresta, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. Cabe à União definir os preceitos gerais, mas os Estados devem elaborar leis para atender a suas peculiaridades.

Nesse aspecto, é lamentável a retrógrada atitude do despreparado ministro Carlos Minc, do Meio Ambiente, em ameaçar os agricultores que seguirem as  normas ambientais do Estado. O ministro desrespeitou os poderes Legislativo e Executivo de Santa Catarina e o próprio Supremo Tribunal Federal, pois somente o STF pode declarar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de norma legal.

Uma tendência que começa a solidificar-se  na esfera nacional é a tese segundo a qual cada Estado deve criar seu Código Ambiental, como já o fizeram Santa Catarina e Minas Gerais. A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) reunirá os 27 secretários estaduais de agricultura e meio ambiente em Brasília, no próximo dia 28, para defender essa posição que, também, é esposada por muitos parlamentares federais.

A Faesc entende que a elaboração de normas ambientais deve ser balizada  por conclusões científicas e não por orientação ideológica. Exemplo marcante, nesse aspecto, é o tamanho da mata ciliar para fins de área de preservação permanente (APP) que, de acordo com conclusões científicas, deve ser definida de acordo com a declividade, profundidade e textura dos solos e não pela largura dos rios e riachos.

Quem ataca o Código catarinense ou é mal informado, ou é mal-intencionado, ou não leu a norma ou – o que é mais provável – não conhece a realidade do  multifacetado universo rural e ignora a luta e o sofrimento de 213 mil famílias catarinenses em produzir grãos, leite, carnes, frutas e hortigranjeiros em áreas diminutas, acidentadas e contra dificuldades de ordem climática, técnica,  financeira, creditícia e mercadológica, com resultados econômicos baixíssimos e com qualidade de vida deteriorada.

O produtor rural é um ambientalista nato. A nova lei reconhece as situações consolidadas e garante a proteção dos recursos naturais de forma que nenhuma árvore será derrubada, nenhuma corrente de água será poluída.

Somente os que ignoram a complexidade de nosso universo rural criticam a norma estadual e atacam os produtores rurais. Quem conhece a capacidade de produção e trabalho das famílias rurais catarinenses sabe que era uma questão de vida ou morte aprovar uma legislação coerente, racional, justa que harmoniza proteção ambiental com a geração de alimentos.

Santa Catarina praticou um ato de descortino, coragem e visão de futuro.

Florianópolis (SC), 16 de abril de 2009.
 
José Zeferino Pedrozo
Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc)