A Medida Provisória que institui a operação, denominada Financiamento de Recebíveis do Agronegócio (FRA), está publicada no Diário Oficial de quarta-feira (23/05).
MP viabiliza renegociações de dívidas entre produtores e fornecedores de insumos
Redação (24/05/07) – Produtores rurais e cooperativas contam a partir de hoje com uma linha de crédito específica para liquidar as dívidas contraídas com fornecedores de insumos agropecuários durante as safras 2004/2005 e 2005/2006.
A linha contará com R$ 2,2 bilhões e terá como fonte de recursos as exigibilidades de aplicação em crédito rural, oriundas dos depósitos à vista (MCR 6-2) e da poupança rural (MCR 6-4). O limite financiável é de até 100% do valor das dívidas, que serão renegociadas em quatro anos, com carência de dois anos. Ou seja, pagamento a partir de maio de 2009, com vencimentos anuais até 2012. Os encargos financeiros são a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), acrescida de 5% ao ano.
Como o pagamento será feito em quatro vezes, as garantias comprometidas pelos produtores corresponderão a apenas 25% do total devido, envolvendo apenas a parcela do ano. Isso significa que o produtor terá maior disponibilidade de garantias para assumir outros compromissos e mais tranqüilidade para continuar desenvolvendo suas atividades produtivas.
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Para concessão do financiamento, os bancos poderão constituir um fundo de liquidez, que dará garantia aos financiamentos contratados. Esse fundo será composto com os seguintes recursos: os produtores entram com uma taxa de adesão de 10% do total de suas dívidas e os fornecedores de insumos com 20% do valor atualizado do crédito. O Tesouro Nacional também participará como agente garantidor, até o limite de 15% do valor total dos financiamentos contratados, caso a inadimplência exceda os recursos do fundo. O risco remanescente será assumido por investidores, que serão remunerados por isso.
A edição desta MP atende aos vários elos do agronegócio. Em primeiro lugar ao produtor rural que não conseguiu renegociar suas dívidas com os fornecedores devido à indisponibilidade de garantias reais, que já estavam compromissadas com instituições financeiras. Por outro lado, é positiva para os próprios fabricantes e revendas, que também estavam demandando maior liquidez de seus ativos. Por fim, a MP será uma aliada dos bancos que operam o crédito rural e que não estão possibilitados a assumir, integralmente, um maior risco junto ao setor agropecuário.
A medida beneficia especialmente os produtores de milho, soja e algodão, que tiveram redução de renda nas safras 2004/2005 e 2005/2006, em função de problemas climáticos, de doenças nas lavouras e de preços, além daqueles decorrentes do câmbio. Estes últimos foram provocados pela valorização do real ocorrida entre o período de pré-plantio (custos) e o de comercialização da safra (receita).





















