Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 68,53 / kg
Soja - Indicador PR ↓ R$ 154,10 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 159,94 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 8,36 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 5,88 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,18 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,47 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,36 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,33 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 140,65 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 143,86 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 150,64 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 162,44 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 131,75 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 143,95 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,33 / kg
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,34 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.553,71 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.454,52 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 154,26 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 135,30 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 145,12 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↑ R$ 161,54 / cx
Destaque Todas Páginas
Processamento de Carne

Novo regulamento técnico de identidade e qualidade de carne moída é aprovado

A norma entra em vigor em novembro para empresas e indústrias do setor

Novo regulamento técnico de identidade e qualidade de carne moída é aprovado

Foi publicada nesta segunda-feira (03), a Portaria nº 664 que aprova o regulamento técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) de carne moída. A norma entra em vigor a partir de 1º de novembro para estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída que sejam registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).

O novo regulamento, que atualiza a Instrução Normativa n° 83/2003, visa assegurar a inocuidade e segurança dos produtos, bem como transparência aos consumidores. “Trata-se de atualizações e melhorias diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais”, explica a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.

Entre as regras atualizadas, a carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo. Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.

É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída, a carne obtida das massas musculares esqueléticas. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda.

Outra regra atualizada é que a matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos.

A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C. O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.

O regulamento da carne moída foi elaborado em conjunto com as associações do setor produtivo. Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terão prazo de um ano para adequarem-se às condições previstas na Portaria.

Assuntos Relacionados Carne
Mais lidas

Relacionados

SI – edição 331
AI – 1345
SI- edição 330
AI – Edição 1344
SI – Edição 329