Hoje, essa definição é feita por meio de uma portaria ministerial, que envolve vários ministérios
Projeto restringe ao Ministério da Agricultura a definição de parâmetros para preço agropecuário

O Projeto de Lei 7155/17 reserva exclusivamente ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a atribuição de definir os parâmetros para garantir e sustentar os preços de produtos agropecuários.
Dessa forma, o ministério terá a responsabilidade exclusiva de estabelecer o preço de exercício (“preço previamente fixado”), os limites, as condições e os critérios da subvenção econômica, sob a forma de equalização de preços, destinada a produtores rurais e cooperativas.
O texto em análise na Câmara dos Deputados propõe uma alteração na Lei 8.427/17. “A lei atualmente requer a edição de uma portaria interministerial, envolvendo de três a cinco ministérios, conforme o caso”, explicou o autor da proposta, deputado Covatti Filho (PP-RS). Para ele, essa mudança agilizará as decisões do governo e a resposta do poder público às demandas do mercado de produtos agropecuários.
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“Cabe destacar que a alteração não resultará na perda de controles financeiros e orçamentários, pois, mesmo sendo autônoma, a atuação do Ministério da Agricultura continuará sujeita aos limites próprios de cada momento”, afirmou Covatti Filho.
Tramitação
O projeto segue em tramitação em caráter conclusivo e passará pela análise das comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias





















