Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 69,75 / kg
Soja - Indicador PRR$ 120,66 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 127,27 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 10,19 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 6,91 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 6,76 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 6,60 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 6,51 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 6,74 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 166,57 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 173,38 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 185,09 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 195,54 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 159,04 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 177,59 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,12 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,17 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.182,38 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.095,19 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 181,82 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 162,93 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 150,92 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 167,05 / cx
Aquicultura

Ministério da Pesca e Aquicultura altera regras para cessão de uso de Águas da União

Portaria MPA nº 550 simplifica processos para uso dos espaços para a aquicultura

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Ministério da Pesca e Aquicultura altera regras para cessão de uso de Águas da União

O Ministério da Pesca e Aquicultura divulgou novos procedimentos para quem deseja praticar a aquicultura em Águas da União. As mudanças foram apresentadas na Portaria MPA nº 550, de 3 de outubro de 2025, que altera o Anexo VII da Portaria SAP/MAPA nº 412, de 8 de outubro de 2021.

As novas regras buscam dar mais transparência para os cessionários, por meio de um processo mais simples e claro para a permissão de uso. Além disso, também visa uma maior adequação à realidade econômica do setor aquícola.

Confira outras vantagens a seguir.

Previsibilidade e transparência nas cobranças

O novo modelo contratual estabelece critérios objetivos de cálculo, reajuste e atualização de valores, garantindo ao cessionário maior compreensão sobre as obrigações financeiras assumidas.

Direito ao parcelamento de débitos

Em conformidade com a Lei nº 13.139/2015 e a Portaria SPU nº 107/2017, a nova cláusula contratual assegura ao cessionário inadimplente o direito de solicitar o parcelamento de débitos não inscritos em Dívida Ativa, em até 60 parcelas mensais, com encargos e prazos definidos em lei.

Redução de sanções e perda contratual

Ao permitir o parcelamento e a renegociação, a norma reduz o risco de rescisão contratual imediata por inadimplência temporária, favorecendo a manutenção das atividades produtivas e o cumprimento das finalidades sociais e econômicas da aquicultura.

Segurança jurídica e estabilidade contratual

A inclusão explícita das hipóteses de mora, parcelamento e rescisão dá maior previsibilidade às relações contratuais, evitando interpretações divergentes e assegurando tratamento isonômico entre os cessionários.

Estímulo à adimplência voluntária

O conhecimento prévio das condições e benefícios do parcelamento estimula o cessionário a buscar a regularização de sua situação financeira, reduzindo litígios e fortalecendo a relação de confiança entre o setor produtivo e a administração pública.

Continuidade das atividades aquícolas

A flexibilização dos meios de pagamento e a regularização de passivos preservam a viabilidade dos empreendimentos, assegurando a produção e o desenvolvimento sustentável, em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura.

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  • Milho - Indicador
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