Procuradores da Justiça do Trabalho estão questionando como ilegais as convenções coletivas de trabalho assinadas entre sindicatos rurais e de trabalhadores.
Salários de trabalhadores rurais podem ser abaixo do piso estadual
Redação (01/09/2008)- Em ofício envia aos Sindicatos Rurais, a FAEP orienta que a lei estadual em questão, em seu artigo 2º, é tácita quando diz: "Esta lei não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo e aos servidores públicos municipais".
A lei federal complementar nº 103/2000 estabelece no art. 1º que "os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial de que trata o inciso V do art. 7º da Constituição Federal para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho."
O Artigo 7º da Constituição Federal diz que: "São direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:
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VI- Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo."
XXVI – Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
Assim, as convenções ou acordos coletivos de trabalho podem ser firmados com valores abaixo do piso salarial estadual. Ofício também foi enviado à CNA para providências.























